“Está interdita, por questões de segurança, a prática de banhos e de desportos náuticos na zona da Praia do Navio, onde se deu o afloramento de destroços do navio afundado no local”, refere a autarquia em comunicado.
A zona de perigo está assinalada no areal com placas e no mar com duas boias de sinalização.
Os infratores incorrem em coimas, que poderão ir dos 30 aos 100 euros, podendo o montante atingir os 300 euros, no caso de entidades.
Em março, a Capitania do Porto de Peniche tinha alertado para a existência de uma zona de perigo no mar entre as praias da Foz do Rio Sizandro e Azul, neste concelho, devido aos mesmos destroços.
Na altura, a autoridade marítima definiu como “zona de perigo” um raio de 100 metros, compreendendo “toda a zona de rebentação adjacente ao navio afundado”, interditando-a a banhos e desportos náuticos.
Em fevereiro de 1929, um navio com bandeira norueguesa desviou-se da rota que seguia e veio a encalhar e afundar aí no mar junto à praia, sem provocar quaisquer vítimas entre a tripulação.
Devido ao acidente, a praia veio a designar-se praia do Navio.
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