Neste âmbito, está agendada para hoje uma declaração do primeiro-ministro, António Costa, e do presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), Manuel Machado, sobre a necessidade de limpeza de mato.
No domingo, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, defendeu que devia de haver alguma “elasticidade” no prazo para limpar o mato e cortar árvores nas proximidades de casas e aldeias.
Posteriormente às declarações de Marcelo Rebelo de Sousa, o Governo afirmou que o prazo para limpar os terrenos não vai ser alterado.
“Nem sequer tem muito interesse estar a perceber se a data é prolongada ou não, o que importa é que todos sintam esta responsabilidade de se cumprir, até ao final de maio, esta obrigação”, declarou o secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Neves, na terça-feira, em entrevista à TSF.
A Lusa questionou o gabinete do Ministério da Administração Interna sobre a aplicação do prazo para os proprietários limparem os terrenos em espaço rural, mas até ao momento não obteve resposta.
Inserido no Orçamento do Estado para 2018, o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, que introduz alterações à lei de 2006 do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, indica que, até 15 de março, “os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível”.
Em caso de incumprimento do prazo de 15 de março, os proprietários ficam sujeitos a processos de contraordenação, com coimas, que podem variar entre 140 euros e 5.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 1.500 euros a 60.000 euros, no caso de pessoas coletivas.
Contudo, este ano as coimas “são aumentadas para o dobro” devido à aplicação do regime excecional que consta do Orçamento do Estado.
Assim, a coima mínima será de 280 euros e a máxima de 120.000 euros.
Perante o incumprimento dos proprietários do prazo de 15 de março, as Câmaras Municipais têm de garantir, até 31 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível.
Neste âmbito, “os proprietários e outros produtores florestais são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara Municipal das despesas efetuadas com a gestão de combustível”.
De forma a assegurarem o pagamento das despesas dos trabalhos de limpeza de terrenos, os municípios podem aceder, até 30 de setembro, a uma linha de crédito de 50 milhões de euros.
Em caso de incumprimento do prazo de 31 de maio por parte dos municípios, “é retido, no mês seguinte, 20% do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF)”, lê-se no Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível.
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