Contactado hoje pela agência Lusa, o autarca explica que “o processo surge de uma denúncia anónima completamente desprovida de sentido”, acrescentando que “nunca” foi ouvido, “tendo apenas conhecimento do pedido de informações feito à Câmara”.
“A acusação é falsa e isso será demonstrado em tribunal. O presidente tem carro próprio e nunca teve ao seu serviço carros de empresas municipais. O julgamento mostrará a total falsidade das acusações anónimas a que o MP [Ministério Público] decidiu aderir”, respondeu Eduardo Vítor Rodrigues, eleito pelo PS para um terceiro mandato nas eleições autárquicas de 26 de setembro deste ano.
Depois de em janeiro deste ano o MP deduzir acusação, os arguidos requereram a abertura de instrução, mas o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto julgou “totalmente improcedentes as nulidades e demais questões invocadas pelos arguidos” e pronunciou (decidiu levar a julgamento) o casal nos exatos termos da acusação do MP.
A informação consta de uma nota publicada hoje na página da Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).
A acusação do MP, “confirmada pela decisão instrutória” do TIC do Porto, refere que os arguidos “decidiram usar, como se fosse seu, um veículo elétrico adquirido em regime de locação financeira por empresa municipal, na sequência de contrato de ajuste direto celebrado em 13 de outubro de 2017, “mediante o pagamento de uma renda mensal” de 614 euros.
O MP diz que o veículo foi emprestado à Casa da Presidência do Município, “estando na disponibilidade de uso do então Presidente da Câmara Municipal, desde novembro de 2017”.
“Nessa sequência, os arguidos decidiram entre si que o referido veículo passaria a ser usado pela arguida nas suas deslocações diárias de e para o trabalho, aos fins de semana e feriados e em deslocações pessoais ou de lazer, o que efetivamente fez, entre novembro de 2017 e junho de 2018”, refere a acusação do MP, citada pela PGRP.
Segundo o MP, o autarca, que é igualmente presidente da Área Metropolitana do Porto, e a esposa, “agiram de comum acordo e com o propósito de utilizarem o veículo como se fossem seus donos, sabendo que o mesmo estava afeto ao interesse público, e que as despesas de locação, manutenção e seguro eram pagas por empresa pública”.
Em consequência desta atuação, os arguidos “beneficiaram indevidamente” de 4.916 euros, relativos ao valor das rendas afetas à locação do veículo.
O Ministério Público requereu ainda a perda a favor do Estado “da vantagem da atividade criminosa obtida pelos arguidos”.
A processo ainda se encontra no TIC do Porto mas, nos próximos dias, será remetido para julgamento em Vila Nova de Gaia, disse hoje à Lusa fonte judicial.
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