A nova lei orgânica foi hoje publicada em Diário da República e a promulgação foi divulgada através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet, sem considerações do chefe de Estado quanto às alterações introduzidas.
Entre as alterações introduzidas está a paridade nas listas de candidaturas à Assembleia Legislativa Regional da Madeira, com uma "representação mínima de 40% de cada um dos sexos", o voto em mobilidade antecipado e matrizes em braille.
Também hoje foi publicado em Diário da República o decreto do Presidente da República que dissolve a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e fixa o dia 23 de março para as eleições regionais antecipadas, na sequência da aprovação de uma moção de censura ao Governo do PSD chefiado por Miguel Albuquerque.
As alterações à lei eleitoral, com base numa proposta de lei da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, foram aprovadas na Assembleia da República em 17 de janeiro, com votos a favor de todos os partidos: PSD, PS, Chega, IL, BE, PCP, Livre, CDS-PP e PAN.
O texto final levado a plenário foi elaborado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde PSD e PS apresentaram uma proposta conjunta.
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