A decisão de Marcelo Rebelo de Sousa de promulgar este diploma do Governo, aprovado em Conselho de Ministros em 07 de junho passado, consta de uma nota publicada no portal da Presidência da República.
“Apesar de o presente diploma acabar por ser aplicável a entidades de dimensão muito diferente – aconselhando um bom senso acrescido na sua aplicação às instituições de menor envergadura -, atendendo à posição das entidades de supervisão, o Presidente da República promulgou o decreto-lei do Governo que aprova o novo Código das Associações Mutualistas”, lê-se na nota do chefe de Estado.
Este novo Código das Associações Mutualistas, que substitui um diploma de 1990, limita os mandatos da presidência do Conselho de Administração, assim como os cargos relacionados com as entidades representativas do setor, como a união de mutualidades.
Em conferência de imprensa realizada em 07 de junho após a aprovação do diploma pelo executivo, o ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, Vieira da Silva, alegou que este regime de limitação de mandatos existe já em outras instituições da economia social.
De acordo com o membro do Governo, após um “amplo processo de consultas e de audição pública, o diploma altera as modalidades de supervisão, deixando essa responsabilidade à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) no caso das grandes associações, criando assim um modelo dual de supervisão”.
“Foi mantida a sua vinculação em termos de tutela administrativa e institucional ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, mas foi criado cumulativamente um sistema de supervisão financeira” em relação a determinadas mutualidades, justificou o ministro Vieira da Silva.
O novo diploma prevê a supervisão da ASF sobre as mutualidades cujo valor bruto anual de quotas das modalidades de benefícios de Segurança Social geridas em regime de capitalização excedam os cinco milhões de euros e em que o valor bruto dos fundos associados ao respetivo financiamento ultrapasse os 25 milhões de euros.
Com os atuais critérios, a ASF irá supervisionar duas entidades: Montepio Geral – Associação Mutualista e Monaf – Montepio Nacional da Farmácia.
Em 60 dias, o Ministério do Trabalho terá que “elaborar os instrumentos necessários para comunicar às instituições que se enquadrem nesse patamar a necessidade de se vincularem ao período de transição”, que é de 12 anos.
O ministro acrescentou ainda que haverá uma comissão de acompanhamento neste período de transição, com elementos das mutualidades abrangidas, da ASF e dos ministérios das Finanças e do Trabalho.
Outras alterações contempladas são o “reforço do direito à informação dos associados e dos princípios de sustentabilidade e autonomia financeira das associações mutualistas, a obrigatoriedade de um reforço das competências de supervisão e auditorias internas às próprias associações e melhoria das suas regras de funcionamento e representatividade”.
O governante anunciou ainda a constituição obrigatória de assembleias de representantes, “com poderes específicos”, para associações mutualistas com 100 mil ou mais associados.
São igualmente criados critérios de elegibilidade de associados para exercício de cargos de direção, nomeadamente, em relação à idoneidade.
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