O despacho conjunto dos ministérios das Finanças e da Segurança Social que determina a aplicação à Associação Mutualista Montepio Geral do novo Código das Associações Mutualistas foi publicado esta quinta-feira em Diário da República (DR).
O Presidente da República promulgou hoje o decreto do Governo que procedeu à revisão do Código das Associações Mutualistas, criando um novo modelo de supervisão e estabelecendo limite de mandatos em instituições como o Montepio Geral.
O novo Código das Associações Mutualistas prevê a limitação de mandatos dos dirigentes das entidades e altera o modelo de supervisão, criando duas formas, informou hoje o ministro do Trabalho.