Nos termos do despacho n.º 11392-A/2018 - assinado pelos ministros da Finanças, Mário Centeno, e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José Vieira da Silva – “ficam sujeitos ao regime transitório aplicável nos termos do artigo 6.º do decreto-lei n.º 59/2018, de 02 de agosto, aplicável pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, o Montepio Geral Associação Mutualista e o MONAF - Montepio Nacional da Farmácia Associação de Socorros Mútuos”.
O decreto-lei n.º 59/2018, de 02 de agosto, aprovou o novo Código das Associações Mutualistas (CAM), que prevê “um regime de supervisão aplicável às associações mutualistas, bem como às respetivas uniões, federações e confederações, cujo volume bruto anual de quotas das modalidades de benefícios de segurança social geridas em regime de capitalização exceda cinco milhões de euros e o valor total bruto dos fundos associados ao respetivo financiamento exceda 25 milhões de euros”.
Conforme previsto no decreto-lei, dependia de decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Segurança Social “uma proposta fundamentada, acompanhada de parecer da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), relativa às associações mutualistas que reúnam os requisitos para a sujeição ao regime de supervisão previsto no CAM”.
A publicação deste despacho, que passa a aplicar à dona do banco Montepio as novas regras do CAM, colocando-a debaixo da supervisão da ASF, acontece uma semana antes das eleições para a nova liderança daquela associação mutualista, marcadas para 7 de dezembro.
A estas eleições concorrem três listas, uma das quais liderada pelo atual presidente, António Tomás Correia, cuja candidatura tem vindo a ser questionada pelos concorrentes dados os processos de investigação de que é alvo pelo Banco de Portugal e pelo Ministério Público.
As outras duas listas são lideradas por Fernando Ribeiro Mendes e por António Godinho.
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