O próprio chefe de Estado anunciou estas promulgações, em declarações aos jornalistas, na varanda do Palácio de Belém, em Lisboa.
"Acabei de promulgar o diploma que chegou hoje relativamente à informação bancária, que chegou da Assembleia. E também promulguei de imediato o diploma dos 50 mil euros, que é uma forma também de transparência bancária, uma vez que entendi que desapareceu a objeção que eu tinha levantado em 2016 e que tinha conduzido ao veto político naquela altura", declarou Marcelo Rebelo de Sousa.
Em causa estão dois diplomas aprovados no dia 11 de janeiro na Assembleia da República, um sobre "transparência da informação relativa à concessão de créditos de valor elevado e reforço do controlo parlamentar no acesso a informação bancária e de supervisão" e outro sobre o "regime de comunicação obrigatória de informações financeiras".
O primeiro diploma, que teve como base iniciativas do CDS-PP, do BE e do PCP, contou com a abstenção do PS e votos favoráveis de todos os outros partidos e contém normas sobre "acesso a informação por comissão parlamentar de inquérito", sobre "transparência sobre operações de capitalização de instituições de crédito com recurso a fundos públicos" e "recolha e comunicação à Assembleia da República da informação relevante".
O segundo diploma, aprovado com votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP, regula a comunicação pelas instituições financeiras à Autoridade Tributária e Aduaneira de informações relativas a contas superiores a 50 mil euros.
O Presidente da República tinha vetado em setembro de 2016 um decreto-lei do Governo com conteúdo semelhante, alegando, na altura, "inoportunidade política".
Entretanto, o tema foi recuperado e abordado em debate quinzenal, em maio do ano passado, e Marcelo Rebelo de Sousa publicou uma nota esclarecendo que esse seu veto se deveu à "situação particularmente grave vivida então pela banca".
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