Marcelo Rebelo de Sousa referiu que, em matéria de referendo, "a Constituição diz que o Presidente só pode intervir depois de haver uma proposta da Assembleia ou do Governo, que ainda tem de passar pelo Tribunal Constitucional obrigatoriamente".

"Quando o Tribunal Constitucional tiver validado as perguntas, aí o Presidente pode pronunciar-se. Antes disso, não pode nem deve pronunciar-se", acrescentou.

Marcelo Rebelo de Sousa salientou que, neste caso, esperou pelo pedido formal de audiência do Chega, "e ele é formulado como uma audiência para apreciar a matéria do referendo", pelo que terá de "esperar pelo fim do processo para poder receber quem quer que seja".

O Presidente da República salientou, porém, que receberia este ou outro partido se o pedido de audiência fosse sobre "qualquer outra matéria", como já aconteceu.

A mesma explicação tinha sido dada numa nota publicada no site da Presidência da República, onde era dito que "conforme já esclareceu por várias vezes, o Presidente da República não aborda matérias respeitantes à convocação de qualquer referendo antes de concluído o respetivo processo, nos termos da Constituição da República Portuguesa, ou seja, até haver uma proposta aprovada pela Assembleia da República, ou pelo Governo, e sobre cuja constitucionalidade se tenha pronunciado o Tribunal Constitucional".

"Portanto, até se verificar essa situação, não tem marcado, nem marcará, audiências com quem quer que seja, para abordar a matéria", acrescenta-se.

André Ventura tinha solicitado na semana passada uma audiência ao Presidente da República para propor a realização de um referendo sobre imigração.

Na altura, o Chega tinha apresentado o que considerou ser o texto para as perguntas a colocar à população, nomeadamente: "Concorda que haja uma definição anual de limites máximos para a concessão de autorizações de residência a cidadãos estrangeiros?" e "Concorda que seja implementado em Portugal um sistema de cotas de imigração revisto anualmente, orientado segundo os interesses económicos globais do país e das necessidades do mercado de trabalho?".

Segundo o Chega, as "duas questões foram pensadas, ponderadas e realizadas nas linhas e no quadro da orientação das decisões anteriores do Tribunal Constitucional e também daquilo que tem sido a prática referendária, ainda que limitada, em Portugal no pós-25 de Abril.