Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal deu como provado o crime de homicídio na forma tentada, por factos ocorridos em fevereiro de 2019, em Arrancada do Vouga, no concelho de Águeda.
“O arguido teve a intenção de matar, o que não aconteceu porque o golpe não atingiu o crânio, mas foi dirigido à cabeça. Tinha tudo para causar a morte”, realçou a juíza.
Além da pena de prisão, o arguido terá de pagar as despesas com o tratamento médico do ofendido, que rondam cerca de 150 euros.
O arguido estava ainda acusado de um crime de violência doméstica contra a sua mãe, de 82 anos, com quem vive, mas foi absolvido, porque não se provaram as supostas agressões, nomeadamente que teria puxado os cabelos e apertado os braços, pelo facto de esta não lhe dar dinheiro quando lhe pedia.
“É certo que se provou que a ameaçou um dia com um pau da roupa e que a insultava. Isso podia configurar injurias e ofensa à integridade física, mas estes crimes exigem a queixa por parte do ofendido, o que não existiu porque a senhora nunca foi ouvida”, explicou a juíza.
O homem também foi absolvido de um crime de coação na forma tentada, por ter ameaçado com um machado uma mulher para não entrar na sua casa, tendo em conta que "houve uma desistência por parte do arguido, porque virou costas, após ter feito essa ameaça”.
Apesar de não ter antecedentes criminais e de a pena aplicada ser inferior a cinco anos, o que permitia a sua suspensão, o tribunal decidiu aplicar uma pena efetiva.
“Em casos como estes, de atentado contra a vida, a comunidade não compreenderia uma pena que não fosse efetiva”, explicou a juíza.
Durante o julgamento, o arguido negou a intenção de matar o cunhado, adiantando que “só o queria assustar”.
À saída da sala de audiências o advogado de defesa do arguido disse que vai recorrer da decisão.
O homem, que se encontra em prisão preventiva, foi detido em fevereiro de 2019 após ter atingido o cunhado com um golpe de machado na cabeça, junto à sua residência.
A tragédia não foi maior, porque o filho do ofendido que assistiu à cena agarrou o arguido, fazendo com que largasse o machado e imobilizando-o até à chegada da GNR.
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