O organismo, que opera no âmbito do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) aceitou o pedido de registo da produção tradicional da camisola poveira, promovido pela câmara municipal, ficando definido um caderno de especificações sobre as características e processo de manufatura desta artesanal peça de vestuário.
Desde logo, e segundo consta em Diário da República, foi estabelecido que a delimitação geográfica da área de produção da camisola Poveira abrange todo o concelho da Póvoa de Varzim, e não apenas algumas freguesias específicas, considerando-se que tal “é um fator indispensável à manutenção desta produção artesanal tradicional e ao seu desenvolvimento futuro”.
Foi ainda definido que “a camisola Poveira tem formato retangular de mangas compridas, com uma gola em estilo ‘mandarim’ e um decote de abertura simples, o qual é fechado por um ou três cordões feitos com o mesmo material da camisola” e que os motivos bordados na estrutura da camisola “são fundamentalmente dispostos na parte frontal, assim como nas mangas, e de forma residual também nas costas”.
Para assegurar a originalidade histórica e o reconhecimento generalizado do produto, as matérias-primas usadas na produção da camisola poveira também ficaram definidas, sendo apenas autorizado a utilização de fio 100 % de lã de ovino na confeção da camisola e permitido fio composto de lã de ovino, de algodão ou e de fibras sintéticas, em percentagens variáveis, para os tradicionais bordados.
No caderno de especificações também consta que “as cores permitidas para a camisola poveira e os seus bordados são as usadas tradicionalmente e com maior frequência (tom natural da lã na camisola e o vermelho e preto nos bordados)”, embora também se admita “a possibilidade do uso de cores mais escuras na camisola, com o correspondente ajustamento das cores dos bordados”.
Quanto às técnicas de produção, ficou assente que a manufatura da camisola poveira tem de ser feita através da técnica do ‘tricot’, sendo autorizado, como apoio à confeção, a utilização de uma máquina de tricotar doméstica, enquanto os bordados do artigo terão de ser feitos com a técnica manual de ponto de cruz.
No pedido de certificação da camisola poveira foi dado espaço a alguma inovação da peça “tendo em consideração a necessidade de adaptação a novas tendências de procura e de moda mais atuais”, desde que “não desvirtuem as suas especificidades identitárias”.
“É admitida a utilização de cores diferentes da mais usual, que é a cor natural da lã no caso da camisola e vermelho e preto no caso dos bordados e é admitida a criação de novos motivos bordados diferentes dos descritos/referenciados no caderno de especificações, desde que sejam inspirados nas tipologias e desenhados de acordo com as regras”, pode ler-se no documento
Ainda assim, as inovações, nomeadamente nos bordados, antes de serem aplicadas, devem ser submetidas a aprovação pela comissão de acompanhamento do processo de certificação da produção artesanal.
Este processo de certificação da camisola poveira, promovido pela Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, foi espoletado após uma estilista norte-americana ter lançado na sua coleção uma ‘cópia’ desta peça de vestuário típica da comunidade piscatória poveira, como um artigo de inspiração mexicana.
A polémica chegou às redes sociais e, entretanto, a estilista admitiu o erro e retirou o artigo da sua loja ‘online’, pedindo desculpa à Póvoa de Varzim e às suas artesãs.
Ainda assim, o Estado Português, através do Ministério da Cultura, interpôs num tribunal da cidade americana de Nova York uma ação judicial para que a estilista “não se demita das suas responsabilidades e corrija a injustiça cometida, compensando a comunidade poveira”, num processo que estava em vias de ser selado com um acordo.
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