Os profissionais de saúde que estão na linha da frente do combate à pandemia de covid-19 ainda não receberam o subsídio extraordinário de risco prometido pelo Governo – medida que foi aprovada no Orçamento do Estado de 2021 –, noticia o jornal Público. O valor em questão deveria ter sido processado em fevereiro.
Segundo refere a publicação, em causa está o facto de os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) ainda não terem criado os códigos que permitem aos recursos humanos de cada entidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS), como hospitais e INEM, processar o subsídio com o salário.
O Hospital Garcia de Orta, em Almada, e o INEM, refere o Público, questionaram os SPMS que responderam estar a aguardar orientações do Ministério da Saúde, “de forma a que esta legislação possa ter o devido enquadramento no sistema de processamento de vencimentos no sistema RHV, utilizado pelas várias entidades do SNS”.
Emanuel Boieiro, dirigente do Sindicato dos Enfermeiros, considerou lamentável o atraso no pagamento do subsídio de risco e afirmou que esta é “mais uma falha grave deste Ministério da Saúde”, responsabilizando o primeiro-ministro, António Costa, e a ministra da Saúde, Marta Temido.
Jorge Roque da Cunha, secretário-geral do Sindicato Independente dos Médicos (SIM), lamentou também que, “mais uma vez, o Governo esteja a criar expectativas aos profissionais de Saúde e não cumpra”, comparando a situação atual com o atraso no pagamento do prémio aos profissionais de saúde aprovado a 1 de julho de 2020, que visava o pagamento de metade da remuneração base e mais alguns dias de férias aos profissionais de saúde que estão na linha da frente do combate à pandemia.
O subsídio de risco foi aprovado pelo Parlamento no Orçamento de Estado e visa “os profissionais de saúde do SNS e dos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado integrados no Ministério da Saúde com contrato de trabalho em funções públicas ou contrato de trabalho, incluindo os profissionais do INEM, e outros profissionais de saúde envolvidos na resposta de emergência médica e no transporte de doentes, que pratiquem atos diretamente e maioritariamente relacionados com pessoas suspeitas e doentes infetados com a doença covid-19, de forma permanente, e em serviços ou áreas dedicadas”, refere o artigo 291 do OE 2021, citado pela publicação.
Os profissionais incluídos por este subsídio de risco podem receber até 219 euros, metade do indexante de apoios sociais (IAS), um valor que corresponde a 20% da remuneração base mensal de cada trabalhador.
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