“Decorridos pouco mais de três meses sobre a regulamentação de um programa desta natureza, o balanço é positivo”, afirmou a mesma fonte, em resposta à Lusa.
No âmbito do programa 1.º Direito, foram já realizadas dez sessões públicas de divulgação e esclarecimento, quatro sessões públicas de esclarecimento relativamente às Estratégias Locais de Habitação e 31 reuniões bilaterais com Câmaras Municipais, adiantou a Secretaria de Estado da Habitação.
Em vigor desde 05 de junho, o programa 1.º Direito integra o primeiro objetivo da Nova Geração de Políticas de Habitação do Governo de “dar resposta às famílias que vivem em situação de grave carência habitacional”, prevendo a concessão de apoio público para “proporcionar o acesso a uma habitação adequada a pessoas que vivem em situações habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para encontrar uma solução habitacional no mercado".
O decreto-lei que cria o programa foi publicado em junho, mas a portaria que o regulamenta apenas foi publicada em 17 de agosto, “estando assim o Programa plenamente operacional há cerca de 3 meses”, frisou a tutela da Habitação.
Aos municípios cabe definir as estratégias no âmbito da habitação nos respetivos territórios e também "agregar, avaliar e gerir todos os pedidos de apoio ao abrigo do 1.º Direito que lhe sejam submetidos".
No entanto, cabe ao Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) "analisar e aprovar as candidaturas" e as estratégias apresentadas por cada município.
De acordo com a Secretaria de Estado da Habitação, os pedidos de apoio financeiro ao IHRU relativos a apoio técnico para o desenvolvimento das estratégias locais de habitação já começaram a ser apresentados por parte dos municípios.
“Os municípios que já manifestaram ativamente interesse no 1.º Direito, participando nas sessões ou reuniões já mencionadas, totalizam 169 [dos 308 municípios portugueses], sendo que estes 169 municípios identificaram no total 23.293 famílias no Levantamento Nacional de Necessidades de Realojamento Habitacional, o que representa cerca 90% do total de famílias identificadas no país”, revelou o gabinete da responsável pela pasta da Habitação.
Enquanto os municípios não apresentarem ao IHRU as estratégias locais de habitação, com os respetivos diagnósticos, “não é possível conhecer o número de pessoas que será abrangido pelo 1.º Direito, bem como não pode haver candidaturas nem execução financeira do programa sem essas estratégias”.
“Não obstante, se for tido em conta o número de agregados familiares sinalizados pelos municípios como estando em situação habitacional claramente insatisfatória no âmbito do Levantamento Nacional das Necessidades de Realojamento Habitacional, concluído no início deste ano, o universo pode ascender às 26.000 famílias”, lembrou a Secretaria de Estado da Habitação.
O 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação vai dispor de 40 milhões de euros em 2019, dotação que aumentará para 700 milhões de euros até 2024, segundo o Orçamento do Estado para 2019 (OE2019).
Segundo o relatório do OE2019, o 1.º Direito vai ter uma dotação de 40 milhões de euros em 2019, 126 milhões de euros em 2020, 154 milhões de euros em 2021, 154 milhões de euros em 2022, 133 milhões de euros em 2023 e 93 milhões de euros no primeiro semestre de 2024, o que corresponde a um total de 700 milhões de euros, destinado a “comparticipações não reembolsáveis”.
“A meta é erradicar as situações habitacionais indignas em Portugal até 2024”, afirmou o Governo.
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