“Depois de um ano de inquérito, e à luz do recente encontro entre o antigo presidente da Comissão [José Manuel Durão Barroso] e um atual vice-presidente da Comissão Europeia [Jirky Katainen], registado como uma reunião oficial com o Goldman Sachs, a ‘Ombudsman’ (provedora) recomenda que o caso seja reenviado para o Comité de Ética da Comissão”, considerou O’Reilly, num documento a que a Lusa teve hoje acesso.
Na recomendação, a Provedora de Justiça Europeia considerou que o comité de ética poderá reavaliar se a contratação de Durão Barroso pelo Goldman Sachs” Internacional é compatível com os seus deveres ao abrigo do artigo 254″ do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE).
Ao executivo comunitário é ainda aconselhado que “considere requerer ao seu antigo presidente que se abstenha de fazer lóbi junto da Comissão durante alguns anos”.
Bruxelas tem até dia 06 de junho para responder à provedora.
As recomendações da provedora têm em conta a divulgação de um encontro entre Barroso e Katainen em outubro de 2017, sublinhando que o executivo comunitário — após nova consulta ao Comité de Ética por causa do compromisso assumido por Barroso de não fazer atividade de lóbi — tome uma decisão formal sobre se a contratação pelo banco norte-americano viola o referido artigo do TFUE.
Emily O’Reilly salienta ainda, nas recomendações do seu relatório, que Bruxelas “considere se é apropriado requerer ao ex-presidente que se abstenha de fazer lóbi junto da Comissão e/ou dos seus serviços por um determinado número de anos”.
O documento inclui ainda sugestões, como a de ser dada ao Comité de Ética autoridade para atuar por sua iniciativa sempre que for apropriado e aumentar o número de membros que o integram.
Por outro lado, a ‘Ombudsman’ sugere que pessoas que exercem cargos de conselheiros especiais não possam integrar o comité e que as opiniões deste, bem como as decisões tomadas em função dos pareceres sejam tornadas públicas.
Finalmente, O’Reilly sugere que o “período de notificação” previsto no Código de Conduta seja prolongado por vários anos, de modo a que haja informação sobre todas as novas funções de antigos comissários, podendo Bruxelas reagir se necessário.
O artigo 254 do TFUE estipula que os comissários europeus assumem “o compromisso solene de respeitar, durante o exercício das suas funções e após a cessação destas, os deveres decorrentes do cargo, nomeadamente os de honestidade e discrição, relativamente à aceitação, após aquela cessação, de determinadas funções ou benefícios”.
Em caso de violação, podem ser demitidos compulsivamente ou perder o direito a pensão ou outros benefícios que a substituam, se assim o decidir o Tribunal de Justiça, a pedido da Comissão ou do Conselho.
Face à polémica provocada pelo anúncio da ida de Durão Barroso para o Goldman Sachs, em 2016, o presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, solicitou um parecer ao então Comité de Ética ‘ad hoc’ — agora Comité Independente de Ética – do executivo comunitário, que concluiu que o antigo presidente não violou as regras, ainda que tenha demonstrado falta de “sensatez”.
Segundo o comité de ética, Durão Barroso “não demonstrou a sensatez que se poderia esperar de alguém que ocupou o cargo de presidente durante tantos anos”, mas “não violou o seu dever de integridade e discrição”.
A controvérsia reacendeu-se em fevereiro, com a revelação do encontro, em outubro passado, entre Barroso e Katainen, tendo ambos desmentido qualquer atividade de lóbi.
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