Esta medida foi anunciada pelo Governo em junho do ano passado, no programa de simplificação administrativa Simplex+2018, pretendendo este ano substituir a fatura impressa pelo comprovativo eletrónico, sempre que o contribuinte não peça fatura em papel.
O jurista da associação de defesa do consumidor Deco, Ernesto Silva, explica que, segundo o projeto de diploma, o comerciante só vai poder estar dispensado de emitir a fatura em papel se tiver um programa informático certificado e garantir a transmissão eletrónica “em tempo real” da operação para a Autoridade Tributária.
Atualmente as faturas são comunicadas ao fisco até ao fim do mês seguinte ao da transação, não ainda de forma imediata.
A Deco defende que o contribuinte não deve perder o acesso à fatura em papel porque, sem este comprovativo físico, fica dependente da seriedade do comerciante e sem poder declarar a despesa no e-fatura, se o comerciante não o fizer, e comprovar eventual divergência de valores.
Ernesto Silva ressalva que o contribuinte pode dispensar o pedido de fatura em papel aos comerciantes de estabelecimentos onde vai habitualmente e constate serem cumpridores na inscrição devida no seu e-fatura.
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