O acórdão do TRC, a que a agência Lusa teve hoje acesso, negou provimento ao recurso interposto pelo arguido.

Em causa está a falência da empresa de comércio de madeiras Materlis, de que João Bartolomeu era administrador e que se encontra atualmente em liquidação.

Além da pena de prisão, o arguido foi condenado a pagar 1,9 milhões de euros a dois credores, descontando-se os montantes que foram pagos, no âmbito do plano de recuperação da insolvente.

A mulher e uma filha de João Bartolomeu também foram acusadas de um crime de insolvência dolosa, no mesmo processo, mas foram absolvidas.

A investigação iniciou-se em novembro de 2012 e teve origem numa comunicação do Ministério Público, na sequência da declaração de insolvência da empresa, que ocorreu em março do mesmo ano.

Os factos dados como provados referem que João Bartolomeu atuou com o propósito de "fazer desaparecer e dissimular" o património da sociedade insolvente, de que era administrador, no intuito de "prejudicar os credores da sociedade" e "impedir que os mesmos conseguissem obter a cobrança coerciva dos seus créditos".

De acordo com a investigação, o ex-presidente do Leiria transferiu valores monetários, quotas e efetuou regularizações contabilísticas em sua vantagem pessoal ou para sociedades comerciais que dominava, apresentando contabilidade que não refletia os movimentos que ocorriam.

Como consequência direta da conduta do arguido, a sociedade em causa viu-se privada de ativos no valor global de 15,4 milhões de euros, refere o acórdão.

Em maio de 2018, os credores chumbaram o Plano de Recuperação da empresa que previa o perdão de 98% dos créditos comuns, com os 02% da dívida a ser paga em 12 anos, após um período de carência de 18 meses.