Em acórdão datado de 29 de junho, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes desembargadores decidiram determinar o reenvio do processo para novo julgamento relativamente à totalidade do seu objeto, na sequência dos recursos interpostos pelos arguidos.

A decisão surge após o TRP, em setembro de 2020, ter anulado alguns despachos proferidos pelo juiz-presidente do coletivo do Tribunal da Feira que julgou o caso e, em consequência, ordenado a reabertura da audiência para as questões tratadas nos referidos despachos serem decididas pelo tribunal coletivo.

Após a reabertura da audiência, o Tribunal da Feira condenou, em 01 de junho de 2021, todos os arguidos pelos mesmos crimes, mantendo as penas aplicadas inicialmente.

Inconformados com a decisão, os arguidos voltaram a recorrer para a Relação, que concluiu que a decisão da matéria de facto vertida na decisão recorrida “é tudo menos clara”, sendo ainda “manifestamente contraditória” e apresentando “insuficiências” da matéria de facto provada.

Entre vários pontos, os juízes salientam que o tribunal coletivo “não concretizou qual foi a participação concreta de todos os arguidos nas situações provadas”, nem concretizou factualmente “o ardil” utilizado pelo ex-gerente bancário, no contexto da organização interna do banco, para a concessão de empréstimos que de outro modo não teriam sido concedidos.

Em setembro de 2019, o Tribunal da Feira deu como provado que os arguidos levaram o banco Montepio a conceder créditos a particulares e empresas que não vieram a ser pagos, apropriando-se de cerca de 1,1 milhões de euros.

Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que, com esta conduta, os arguidos lesaram a instituição em cerca de 2,8 milhões de euros.

A pena mais gravosa foi aplicada a um antigo gerente do balcão de Santa Maria da Feira do Montepio Geral, que era o responsável pela autorização dos créditos.

Este arguido foi condenado a 12 anos de prisão por 36 crimes de burla qualificada e um crime de branqueamento, tendo ainda de pagar 2,8 milhões de euros à Caixa Económica Montepio Geral, solidariamente com os restantes acusados.

Um comerciante dos ramos automóvel e imobiliário que terá sido o principal beneficiário do dinheiro recebido com a atividade delituosa foi condenado a 10 anos de prisão por 20 crimes de burla qualificada e um crime de branqueamento.

Foi ainda sentenciado por um crime de detenção de arma proibida na pena de 240 dias de multa à taxa diária de oito euros, totalizando 1.920 euros.

O tribunal condenou ainda um advogado, que se encontra detido à ordem de outro processo, e uma mulher a oito e a seis anos de prisão, respetivamente, por vários crimes de burla e um crime de branqueamento de capitais.

Os quatro arguidos foram ainda absolvidos do crime de associação criminosa de que estavam acusados porque, segundo o juiz presidente, não se provou que os mesmos tenham constituído "um grupo de forma organizada e estável".

A maioria dos empréstimos foi concedida a "empresas na hora" que os arguidos credibilizaram e justificaram através de documentação falsa. A maioria destas empresas não teve sequer atividade económica.

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