O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) reforça os direitos dos cidadãos e introduz sanções que podem ir, nos casos mais graves, até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual a nível mundial, consoante o montante que for mais elevado.
Nos casos menos graves de violação dos dados pessoais, as coimas podem ir até dez milhões de euros ou 2% do volume de negócios anual a nível mundial.
Os cidadãos têm de dar consentimento explícito para que os seus dados pessoais sejam usados — e para que fim — e que saber que podem pedir para estes serem apagados a qualquer momento.
O regulamento europeu tem aplicação direta em Portugal e entra em vigor hoje, mesmo sem estar pronta a lei nacional que o regulamenta.
A aplicação do RGPD carece de legislação nacional que o adapte à realidade de cada país, e em Portugal a proposta de lei elaborada pelo Governo vai ainda ser discutida pelos deputados na especialidade.
A proposta do Governo português define uma isenção de multas para o setor público.
O Governo argumentou, na proposta de lei entregue ao parlamento, que o regulamento estava pensado para proteger os cidadãos europeus das multinacionais que fazem negócio com os dados pessoais.
O regulamento está em vigor há dois anos, mas começa a ser aplicado hoje.
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