"O Presidente da República deve vetar politicamente a lei, que envergonha a boa prática democrática. E deve também ser suscitada a questão da constitucionalidade", defendeu, Ribeiro e Castro, numa tomada de posição hoje divulgada.
Segundo o antigo deputado, o diploma aprovado no dia 21 de dezembro em votação na generalidade, especialidade e final global "está ferido de inconstitucionalidade formal por violação do artigo 168.º da Constituição", que regula a forma de aprovação dos projetos e propostas de lei.
O diploma está "ferido de inconstitucionalidade" ao ter "atropelado e amalgamado as etapas de iniciativa e de processamento na generalidade, na especialidade e global final, bem longe da dignidade própria de cada momento", considerou Ribeiro e Castro.
Para o ex-líder do CDS-PP, partido que votou contra o diploma, aquele é "o pecado original" do "caso lamentável" em que "depois de meses de ruminação num obscuro grupo de trabalho em comissão, um projeto coletivo, em matéria de grande sensibilidade, complexidade e importância surge de repente para, logo em plenário, ser apreciado e votado dois dias depois, despachado a trouxe-mouxe, tudo a eito e de uma vez só".
Na nota divulgada, Ribeiro e Castro defendeu que "seria interessante que o Tribunal Constitucional pudesse pronunciar-se formalmente sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade deste processo legislativo", assim como sobre "outros malabarismos regimentais em que a Assembleia da República tem vindo a decair ao longo dos últimos anos".
O parlamento aprovou no passado dia 21 de dezembro em votação na generalidade, especialidade e final global um projeto de lei proposto pelo PSD, PS, PCP, BE e PEV que transfere para a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos a competência para fiscalizar as contas dos partidos e das campanhas e aplicar eventuais coimas.
Os partidos podem recorrer das decisões, com efeitos suspensivos, para o plenário do Tribunal Constitucional.
Para além das mudanças ao modelo de fiscalização, que tem caráter retroativo e se aplica aos processos pendentes de julgamento no Tribunal Constitucional, o diploma pôs fim ao limite para a obtenção de receitas através de iniciativas de angariação de fundos.
O diploma alterou a norma que previa a restituição do IVA aos partidos políticos pela aquisição de bens e serviços.
A lei em vigor determina que os partidos podem pedir a restituição do IVA "na aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou multimedia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte".
Na lei aprovada em 21 de dezembro, passou a constar que os partidos estão isentos do IVA "suportado na totalidade de aquisições de bens e serviços para a sua atividade".
Segundo a nota, a Associação Por uma Democracia de Qualidade, "na linha do Manifesto" com a mesma designação subscrito em 2014 por um conjunto de personalidades da vida política, académica e da sociedade civil, vai em janeiro tomar uma posição formal sobre "a democracia e o financiamento da política" em "articulação com outras organizações".
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