A confirmação foi dada ao SAPO24 pelo diretor-geral da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), Gonçalo Lobo Xavier.
Em causa está a contribuição de “quatro cêntimos por cada saco de plástico muito leve” (transparente) que “é exigível, em território nacional, no momento da sua introdução no consumo”, como se pode ler na Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024, e que entrou em vigor a 1 de janeiro deste ano.
Esta lei diz que passam a ser cobrados os sacos de plástico muito leves ou transparentes usados para pão, fruta e legumes na maior parte das superfícies comerciais, nomeadamente nos supermercados e lojas de conveniência.
Segundo o responsável da APED, para colocar esta lei em vigor, "falta ainda conhecer mecanismos fundamentais que asseguram a operacionalização da contribuição sobre sacos de plástico muito leves, nomeadamente de enquadramento e operacionalização fiscal, sem os quais não podemos cumprir a lei. Estão também por esclarecer aspetos operacionais, em concreto no que respeita ao escoamento de stocks (para ser uma lei verdadeiramente sustentável e responsável), havendo a expectativa de publicação de um despacho conjunto do Ministério do Ambiente e das Finanças para esse efeito".
Sendo assim, apesar de aprovada a lei, é impossível neste momento fazer a cobrança dos sacos de plástico até existirem orientações dos ministérios do Ambiente e das Finanças.
Lobo Xavier esclarece também que a APED sugeriu ao ministério do Ambiente um prazo de 3 meses para os retalhistas procederem ao escoamento dos stocks disponíveis a 31 de dezembro de 2023 e também para poderem preparar o sistema, em sintonia com os fornecedores, algo que ainda não sabe quando será aprovado.
Mais ainda, acrescenta que esta contribuição deverá aplicar-se apenas aos sacos de plástico muito leves (transparentes). "Em complemento a estes sacos, as empresas disponibilizam já diferentes alternativas reutilizáveis ao consumidor. As opções a adotar pelas diferentes empresas dependerão do quadro legislativo e das soluções alternativas a disponibilizar pelos respetivos fornecedores/indústria", refere.
Com uma preocupação específica relacionada com o desperdício alimentar, o diretor-geral salienta que "existem, neste momento, diferentes alternativas que visam a redução do consumo de sacos de plástico muito leves, tais como a aposta em 'sacos reutilizáveis'". Porém, não deixa de lado que é importante "garantir a sensibilização dos consumidores para a adoção de práticas que promovam um consumo sustentável e minimizem o desperdício alimentar", sendo que a própria APED tem desenvolvido um trabalho neste âmbito, em colaboração com as empresas associadas. "O foco tem de estar sempre na informação e promoção de comportamentos responsáveis e partilha de boas práticas", diz.
Ainda sobre os 'sacos reutilizáveis' já existentes, destaca que existe neste momento "um enorme caminho a fazer do ponto de vista da racionalidade económica das alternativas para não onerar demasiado o consumidor".
Sobre previsões para a futura cobrança que já devia estar em vigor desde 1 de junho de 2023, data anunciada pelo governo, na altura, a APED refere que se "aguardam orientações" dos Ministérios do Ambiente e das Finanças, sendo, contudo, "previsível que a operacionalização dos procedimentos de cobrança da taxa se verifique durante o primeiro trimestre". O mesmo acontece relativamente a um possível prazo de transição nesta medida.
Quanto às consequências diretas desta medida para os consumidores, nomeadamente num momento de grande pressão inflacionista e o fim política do IVA zero, que aliviava os efeitos da inflação num cabaz de alimentos saudáveis, Gonçalo Lobo Xavier não ignora que esta possa ter "efeitos diretos e eventualmente negativos", em concreto no custo associado que terá de ser suportado pelos clientes. No entanto, a APED espera "que a aplicação da contribuição sobre sacos de plástico muito leves (transparentes) seja bem-sucedida no fim a que se destina: reduzir o consumo destes sacos, incentivando opções de consumo mais sustentáveis e com menor impacto na produção de resíduos".
No contexto das declarações do responsável da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, o SAPO24 procurou saber junto dos ministérios responsáveis pela aplicação desta medida (Ambiente e Finanças) as razões para o seu não cumprimento.
No caso do ministério do Ambiente, a tutela refere que: "À semelhança do que ocorreu em 2015, relativamente à contribuição sobre sacos de plástico leves, o Governo está a diligenciar para que a operacionalização da aplicação e cobrança da nova contribuição sobre sacos de plástico muito leves ocorra com a maior brevidade possível".
Acrescentam igualmente que "esta operacionalização terá em conta as preocupações do setor do comércio a retalho relativamente à necessidade de escoamento prévio dos stocks de produtos e a dificuldade de marcação dos sacos muito leves sujeitos a contribuição".
Já uma declaração conjunta dos dois ministérios, enviada pelo Ministério das Finanças ao SAPO24, destaca que "o Orçamento do Estado para 2024 veio alargar a contribuição sobre sacos de plástico leves aos sacos de plástico muito leves, num quadro de reforço da política fiscal ambiental e de concretização do princípio do poluidor-pagador".
Confirmam por fim que se encontra "em curso" a preparação da regulamentação necessária, que se espera estar concluída nas "próximas semanas".
Comentários