Contactado pela agência Lusa, João Medeiros, advogado de Silva Carvalho, referiu que no recurso, com 148 folhas, "discorda de tudo" ou praticamente tudo, suscitando questões em matéria de facto e de direito que levaram à condenação de Silva Carvalho a quatro anos e seis meses de prisão, com pena suspensa, em novembro de 2016.
O antigo diretor do SIED foi condenado por crimes de violação do segredo de Estado, acesso ilegítimo a dados de tráfego do telemóvel do jornalista Nuno Simas, abuso de poder e devassa da vida privada por meio informático no caso do relatório sobre Francisco Pinto Balsemão, patrão do grupo Impresa.
Foi ainda condenado em primeira instância ao pagamento de indemnizações ao jornalista Nuno Simas e a Pinto Balsemão, tendo um prazo de seis meses para o fazer.
Segundo explicou João Medeiros, a discordância quanto ao acórdão começa com "factos considerados provados e que não deviam ser considerados provados" em julgamento, passando por "questões jurídicas complexas" relacionadas com o segredo de Estado, questão que, em julgamento, foi "maltratada do ponto de vista do direito".
No entender do advogado de defesa, houve também "erros crassos em matéria de facto em que o direito foi mal aplicado" pelo coletivo que julgou o processo.
O recurso dirigido ao Tribunal da Relação de Lisboa culmina com um pedido de absolvição do antigo diretor do SIED relativamente a "quase todos os crimes" a que foi condenado.
O único crime que a defesa não pede a absolvição de Silva Carvalho prende-se com o acesso ilegítimo à faturação detalhada do telemóvel do jornalista Nuno Simas. Em contrapartida, a defesa do ex-diretor do SIED pede que, nesta situação específica, a "pena seja especialmente atenuada", tendo em conta que, para a prática do ato, foram determinantes razões ligadas à defesa e preservação dos serviços de informações.
Em causa estavam artigos do jornalista Nuno Simas, no jornal Público, que, citando fontes dos próprios serviços de informações, aludiam a um clima de mau estar nas secretas portuguesas.
No acórdão de primeira instância, o coletivo de juízes decidiu absolver Jorge Silva Carvalho e o presidente da Ongoing, Nuno Vasconcellos, do crime de corrupção passiva e ativa (respetivamente) para ato ilícito, num caso relacionado com a contratação do antigo diretor do SIED pela Ongoing quando Silva Carvalho resolver deixar a chefia do SIED.
Quanto aos outros arguidos no processo, o ex-funcionário do Sistema de Informações e Segurança (SIS) e ex-elemento do SIED João Luís foi condenado, em primeira instância, a dois anos de prisão, com pena suspensa, pelos crimes de abuso de poder e acesso ilegítimo aos dados de faturação telefónica de Nuno Simas.
Nuno Dias, do SIS, foi condenado a um ano de prisão (pena suspensa), também por ter acedido de forma ilegal aos dados do telemóvel de Nuno Simas.
O tribunal considerou ainda que a ex-operadora da Optimus Gisela Teixeira (companheira de Nuno Dias) cometeu o crime de violação de segredo profissional, tendo-a condenado à pena de prisão de 140 dias substituída pelo pagamento de seis euros por dia.
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