Esta decisão da Relação manteve a pena dos inspetores Duarte Laja e Luís Silva e aumentou a pena de prisão aplicada ao inspetor Bruno Sousa.
Na leitura do acórdão de primeira instância, proferida no dia 10 de maio pelo juiz-presidente Rui Coelho, os arguidos Duarte Laja e Luís Silva tinham sido condenados a nove anos de prisão, enquanto o arguido Bruno Sousa recebeu como sentença sete anos de prisão pelo crime de ofensa à integridade física grave qualificada, agravada pelo resultado (morte).
Contactado pela Lusa, o advogado da família do cidadão ucraniano morto em março de 2020 no aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, José Gaspar Schwalbach considerou “positivo o facto de a Relação de Lisboa ter equiparado a responsabilidade a todos os arguidos”, aplicando aos três a mesma duração de pena (nove anos).
Relação diz não existir diferença de culpa entre os três inspetores
Segundo o acórdão da Relação a que a Lusa teve acesso, não se vislumbra “essa diferença de culpa, nem que a condição pessoal do arguido Bruno Sousa se mostre mais especificamente atenuativa do que a dos restantes”, lembrando ainda o passado deste inspetor no exercício de advocacia e ao serviço da Polícia Marítima antes de integrar o SEF.
“Não estamos perante alguém que, acompanhando colegas mais velhos e de maior experiência, sentisse intimidação ou temor reverencial, que o condicionasse a fazer o que os outros lhe mandavam. Tinha este arguido, de facto, a formação e a experiência profissional que lhe permitiam, caso a iniciativa da agressão tivesse cabido aos outros dois arguidos (o que não se mostra sequer provado), fazer frente a tal iniciativa e opor-se à mesma, assim o tivesse querido. Bastaria que tivesse saído da sala dos médicos, como primeiro passo”, pode ler-se no documento.
Desta forma, a Relação de Lisboa enfatiza que não vislumbra, ao contrário do tribunal de primeira instância “qualquer menor grau de culpa, por parte deste arguido”.
Ao equiparar a pena de prisão de nove anos aos três arguidos, o tribunal deu razão parcial ao Ministério Público (MP) e à família de Ihor Homeniuk enquanto assistente no processo, que tinham pedido o agravamento da pena imposta ao inspetor Bruno Sousa. Contudo, não validou o pedido de agravamento do MP e deste assistente para os outros dois arguidos.
Paralelamente, a Relação não atendeu também aos recursos apresentados pelos arguidos, que solicitavam o desagravamento das penas de prisão impostas em primeira instância.
No acórdão, as juízas desembargadora Maria Margarida Almeida (relatora) e Ana Paramés salientaram que a atuação dos arguidos se enquadrou no “patamar da negligência inconsciente”, reconhecendo que os arguidos não queriam a morte de Ihor Homeniuk, mas que esta se verificou porque, “levianamente, não consideraram que da sua atuação, esse resultado pudesse vir a ocorrer e, portanto, não tomaram as providências necessárias a evitá-lo”.
Entre outros aspetos, o acórdão diz que não restavam dúvidas que eram os inspetores do SEF a quem “cabia a responsabilidade de desalgemarem Ihor Homeniuk e de o terem socorrido, de modo a evitar a produção do resultado morte”.
A terminar, as juízas censuraram também a atuação de vigilantes presentes no Espaço Equiparado a Centro de Instalação Temporária (EECIT) e das chefias do SEF presentes no aeroporto de Lisboa. O acórdão vinca “a vista grossa que quase uma dezena de pessoas fizeram ao que se estava a passar, a falta de coragem de assumirem qualquer tipo de iniciativa, a ausência de empatia e o egoísmo que revelaram”.
O tribunal de primeira instância decidiu extrair certidão para se investigar o comportamento dos vigilantes e dos outros inspetores envolvidos na situação e com funções de coordenação.
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