De acordo com o Código do IMI, “os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem definir áreas territoriais correspondentes a freguesias ou zonas delimitadas de freguesias e fixar uma redução até 20% da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto a aplicar aos prédios urbanos arrendados”.
Neste sentido, este benefício fiscal para senhorios depende da decisão das câmaras municipais de o aplicarem ou não, assim como o valor da redução do IMI, que pode variar entre cada município, mas não pode ultrapassar os 20%.
Cabe também à autarquia decidir se o desconto se aplica em todo o município, se é limitado a algumas freguesias ou se o respetivo valor é diferente entre freguesias.
Outra das regras deste desconto fiscal é que não é de aplicação automática, ou seja, têm de ser os proprietários a apresentar um requerimento às autarquias. Os prazos para os senhorios apresentarem os pedidos de redução de IMI são definidos pelas câmaras municipais.
Neste âmbito, a Câmara Municipal de Lisboa informou que os senhorios podem beneficiar de uma redução de IMI que “pode chegar aos 20%”, mediante a apresentação de um requerimento até ao final deste mês.
Além de Lisboa, outro dos 308 municípios portugueses que vai aplicar a redução do IMI em 20% a prédios urbanos arrendados para habitação é Cascais, indicando que “esta minoração apenas poderá ser aplicada ao imposto de 2017 a cobrar em 2018, a prédios arrendados em zonas delimitadas das freguesias Carcavelos/Parede, São Domingos de Rana e Alcabideche”.
No município de Cascais este benefício fiscal não é aplicável à freguesia Cascais/Estoril.
“Apenas beneficiarão de redução da taxa de IMI os pedidos que derem entrada na Câmara Municipal de Cascais até 31 de julho de 2017”, informou a autarquia.
Ainda há autarquias que estão em fase de apreciação da deliberação da assembleia municipal para a redução de IMI, pelo que os proprietários de prédios urbanos arrendados devem informar-se junto dos respetivos municípios.
No próximo ano, as taxas de IMI vão manter-se entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos, já que o parlamento rejeitou a descida da taxa máxima do IMI para 0,4%, reivindicada tanto pelo PCP como pelo BE.
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