O regulamento, elaborado pela DGRSP, que criou um grupo de trabalho para o efeito em 2022, pretende consagrar as normas para o tratamento destas crianças.
O objetivo é definir como princípio “que a intervenção em ambiente prisional visa proporcionar às crianças que se encontram acolhidas e sob responsabilidade e cuidados dos progenitores, um ambiente securizante e adequado ao seu desenvolvimento, físico, mental, espiritual, moral e social, o mais aproximado possível e tendo por referência a vida social comum, favorecendo os vínculos sociais e os contactos com familiares e entes significativos”.
Segundo uma nota do MJ sobre o tema, o regulamento prevê as regras de entrada e acolhimento no estabelecimento prisional, “salientando a importância de avaliar e assegurar o seu bem-estar físico e psíquico e de aferir das suas necessidades de intervenção individuais, em particular ao nível dos cuidados de saúde”.
Prevê também condições de alojamento, garantindo que têm o espaço e o mobiliário adequado, sendo a cela individual numa zona específica da prisão, que terá a porta aberta durante todo o dia.
Estão ainda previstas condições de acesso a cuidados de saúde, em articulação com o Serviço Nacional de Saúde (SNS), aspetos relacionados com alimentação e atividades lúdicas e pedagógicas, no que se inclui a frequência de uma creche.
O documento estabelece também a “preservação da relação entre criança e progenitora, incluindo através de uma limitação da colocação de mulheres grávidas ou com filhos pequenos em cela disciplinar: só após o menor perfazer 6 meses e só durante o horário em que este está na creche, de forma a que, fora deste horário, a criança não seja privada da mãe”; e a “promoção dos laços com outros familiares, incluindo visitas com o outro progenitor, se também se encontrar privado de liberdade”.
Determina-se ainda que a saída das crianças da prisão deve ser preparada, “com definição de um projeto de vida para cada criança”.
“Foi usada uma linguagem neutra em termos de género, pois, embora na prática só as prisões femininas disponham de instalações adequadas para o efeito, o direito a manter consigo filho até 3 (ou excecionalmente 5) anos é um direito de todos os reclusos”, refere a nota do MJ.
O regulamento hoje formalizado pela DGRSP foi elaborado em conjunto com uma equipa do gabinete do secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Alves Costa.
Atualmente, existem dois estabelecimentos prisionais femininos no país com Casas de Mães, o de Santa Cruz do Bispo, em Matosinhos, e o de Tires, em Sintra.
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