“A solução justa e correta, a solução que realmente defenderia quem vive com o salário com que nós vivemos, […] tal como o STCC sempre defendeu, tendo sido inclusivamente acompanhado pelos partidos à esquerda do PS com assento na AR, BE e PCP, é a criação de um subsídio fixo de teletrabalho”, lê-se num comunicado da estrutural sindical.

Para o STCC, aquele subsídio eliminaria “toda e qualquer diferenciação remuneratória entre trabalhadores que fazem as mesmas funções” e não colocaria nos trabalhadores “'ónus da prova' do acréscimo” de custos com o teletrabalho.

As alterações à legislação do teletrabalho foram aprovadas na Assembleia da República, em 05 de novembro, e preveem o alargamento do teletrabalho a pais com filhos até oito anos, o pagamento de custos adicionais com energia e internet, mediante apresentação de prova de acréscimo nos custos, o dever do empregador se abster de contactar o trabalhador no período de descanso (salvo situações de força maior) e o dever de o empregador promover contactos presenciais entre trabalhadores e chefias de dois em dois meses, no máximo.

“Infelizmente, verificamos que, apesar da ‘maratona’ de debates e de inúmeros contributos de várias organizações de trabalhadores, mais uma vez fomos ‘esquecidos’”, lamentou o sindicato.

O sindicato defendeu também que, em vez do “direito a desligar”, deve tratar-se antes de um “dever de desconexão”, que, caso os empregadores não respeitem, incorreriam numa contraordenação muito grave.

O STCC admite que houve uma “clara e significativa melhoria relativamente à legislação anterior”, no que diz respeito ao alargamento do teletrabalho a pais e mães com filhos até aos oito anos, sem ser necessário acordo do empregador (antes era até aos três anos).

“Ainda assim aquém, quando no horário flexível o pedido pode e muito bem ser requerido por trabalhadores com filhos até aos 12 anos. A posição do STCC é de que sendo as funções do trabalhador compatíveis com teletrabalho, este deveria poder ser requerido unilateralmente pelo trabalhador sem necessidade de acordo da empresa”, defende.