“A contratação coletiva nos Açores precisa de ser alterada, precisa de ser melhorada. [É preciso] definir critérios que façam as empresas ter melhores contratos coletivos de trabalho. Uma das formas de fazer isso é estabelecer que os apoios às empresas vão depender daquilo que é a contratação coletiva das empresas”, afirmou o coordenador do SITACEHT/Açores, Vítor Silva, numa conferência de imprensa, em Angra do Heroísmo.
Num trabalho sobre o impacto dos baixos salários na incidência da pobreza nos Açores, o sindicato analisou cerca de uma centena de contratos coletivos de trabalho e acordos de empresa, concluindo que em setores como a hotelaria, a restauração, o comércio, a panificação, os laticínios e as conservas, em mais de metade da tabela é auferido o salário mínimo regional.
“Pelos níveis da tabela salarial, percebemos, de facto, que o número de trabalhadores [a receber o salário mínimo] é muito significativo. Aliás, na maior parte destes contratos ficam de fora apenas as categorias de chefia, porque toda a restante tabela salarial é absorvida”, salientou o dirigente sindical.
A solução, defendeu, passa pela intervenção do Governo Regional, através da criação de critérios para a atribuição de apoios, reservando-os para empresas com “contratação coletiva digna”, ou pela aplicação de regulamentos de condições mínimas.
“Quando o Governo Regional entender, por exemplo, que o contrato do setor da hotelaria não está a corresponder, podemos estender o contrato nacional à região, porque tem melhores condições”, sugeriu.
Segundo Vítor Silva, ao contrário do que aconteceu a nível nacional, na maioria das empresas dos Açores as categorias acima da mínima não receberam atualizações salariais e isso traduziu-se num aumento da diferença entre o salário médio pago na região e no continente, que já atinge os 110 euros.
“Aquilo que nós defendemos é que, no mínimo, entre cada categoria profissional devia haver 15 euros. Há alturas em que percebemos que isto não é possível, mas em 2017 e 2018 foi perfeitamente possível e não aconteceu. Na maior parte destes contratos, o que verificamos é que a atualização do contrato serve única e exclusivamente para aplicar a atualização do acréscimo ao salário mínimo nacional”, salientou.
Dos 55 contratos publicados em 2019, apenas 18 eram contratos coletivos de trabalho (destinados a um setor), sendo a maioria (31) acordos de empresa, celebrados apenas entre um sindicato e uma empresa.
Por outro, nenhum dos contratos era subscrito pela Câmara de Comércio e Indústria dos Açores (CCIA), não sendo, por isso, aplicadas as mesmas regras a um determinado setor em todas as ilhas do arquipélago.
“Este processo tem de ser alterado. Cada vez mais tem de se fazer contratos coletivos de trabalho, em relação a uma maior abrangência”, frisou Vítor Silva.
Entre os documentos analisados, são “poucos” os bons exemplos, segundo o sindicalista, e as alterações ao clausulado “por vezes são para retirar direitos”.
O dirigente do SITACEHT acusou outros sindicatos, “menos representativos”, de assinarem contratos em que os direitos dos trabalhadores não são acautelados e, em alguns casos, sem cumprirem os mínimos previstos por lei.
“No setor da hotelaria, por exemplo, em relação ao trabalho suplementar, o que está estabelecido no Código de Trabalho, que devia ser o mínimo dos mínimos, é que o trabalhador na primeira hora ganha 50%, na segunda e subsequentes ganha 75%. No contrato, o trabalhador na primeira hora ganha 25%, na segunda e subsequentes ganha 37,5%”, revelou.
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