O cidadão da Gâmbia, que chegou à Suíça em 2008, tinha pedido asilo, mas o pedido foi rejeitado.
Em 2014, a magistratura suíça considerou que o homem não estava “bem integrado” na Suíça e tomou a decisão de o devolver à Gâmbia, sublinhando que as condições para os homossexuais tinham “melhorado” no seu país e que lá tinha uma rede familiar “na qual podia confiar”. A decisão foi contestada pelo queixoso, que receava ser exposto a “maus-tratos”.
A Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) recordou que o facto de existir uma lei na Gâmbia que proíbe atos homossexuais não é suficiente para tornar um regresso ao país contrário às normas da convenção.
No entanto, salientou que os tribunais suíços “não tinham investigado” se as autoridades gambianas poderiam protegê-lo de “maus-tratos” por parte de atores não estatais, devido à “sua orientação sexual”.
Neste caso, vários intervenientes, incluindo o Ministério do Interior do Reino Unido, argumentaram que as autoridades gambianas se recusam a oferecer proteção aos homossexuais na Gâmbia.
Por unanimidade, os sete juízes da CEDH constataram, assim, que a magistratura suíça não tinha “avaliado suficientemente os riscos de maus-tratos” que corria aquele homem e concluíram que a sua deportação para a Gâmbia constituía uma violação do artigo 3.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que proíbe tratamentos desumanos ou degradantes.
Por conseguinte, condenou a Suíça a pagar 14.500 euros em custas e despesas ao requerente.
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