O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que um estafeta da Glovo mantinha uma relação de trabalho com a plataforma digital, contrariando decisões anteriores e abrindo um precedente relevante para a chamada “economia das plataformas”. A decisão, proferida a 28 de maio, vem dar razão ao Ministério Público, que interpôs recurso e argumentava a existência de um verdadeiro contrato de trabalho.

Para os juízes conselheiros do STJ, os factos analisados mostram que o estafeta prestava serviço sob autoridade da Glovo, encontrava-se economicamente dependente da empresa, usava ferramentas essenciais da própria plataforma (como aplicações e sistemas internos) e não assumia riscos financeiros — tudo sinais claros de subordinação laboral.

“Os factos provados não permitem afirmar, de forma inequívoca, que a relação entre as partes não reveste natureza laboral”, pode ler-se no acórdão.

Cinco dos seis critérios do Código do Trabalho estavam presentes

Segundo o tribunal, já numa fase anterior do processo tinha sido identificado que cinco dos seis critérios que indicam uma relação de trabalho estavam verificados, conforme o estipulado no Código do Trabalho. Faltava avaliar se a Glovo conseguia provar o contrário. Mas não conseguiu.

“Depois de analisar os factos, o STJ entendeu que a Glovo não logrou provar o contrário e, por isso, reconheceu a existência de uma relação de trabalho entre a empresa e o estafeta em questão”, afirma o Supremo em comunicado.

O acórdão frisa ainda que, neste tipo de casos, o simples facto de não existir um contrato assinado não significa que não haja vínculo laboral — o que conta é a realidade da relação.

Um alerta para a “zona cinzenta” nas novas formas de trabalho

Mais do que uma decisão individual, o Supremo alerta para uma tendência preocupante: a crescente indefinição entre autonomia e subordinação nas novas formas de organização laboral.

“Estas zonas cinzentas estão cada vez mais presentes nas relações entre empresas e colaboradores”, escreve o coletivo de juízes, liderado pelo conselheiro Mário Belo Morgado.

A decisão lembra ainda que muitos trabalhadores “independentes” estão, na prática, integrados nas estruturas das empresas, usam os seus equipamentos e prestam funções idênticas às de colegas com contratos formais, muitas vezes durante anos e em regime de exclusividade.

O STJ aponta que este é um “campo privilegiado para relações de trabalho pouco claras, ambíguas ou encobertas”, e sublinha a importância de os tribunais olharem para a realidade dos factos — e não apenas para a forma jurídica contratual.