Segundo uma nota enviada pelo gabinete de relações públicas da Presidência do Conselho de Ministros, o Governo foi notificado de um Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que considerou que as medidas de controlo da pandemia por si aprovadas respeitam a Constituição.
Em causa estava um pedido de ação urgente movido por Oren Avital, empresário da área informática de software residente no Algarve. A ação pretendia “defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos no confronto perante atuações da Administração Pública, à semelhança do que acontece com as providências cautelares”, foi avançado na agência Lusa.
Segundo a nota do Governo, "estava em causa um pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas que proíbem ajuntamentos de mais de 10 ou 20 pessoas em espaço público, as quais, alegadamente, violariam o direito fundamental a organizar e participar em reuniões de amigos e família, corporizadas em jantares, tertúlias, sessões lúdicas ou piqueniques.
No entanto, continua o comunicado, o STA "considerou que, além de o Governo ser competente para a sua aprovação, as medidas adotadas são conformes à Constituição, por um lado, pela natureza de excecionalidade da situação que atualmente se vive e pelo seu caráter temporário e, por outro lado, pela existência de uma concreta cadeia ininterrupta de legitimação democrática para as mesmas".
Existindo um “quadro legislativo parlamentar adequado e necessário a um Estado de Direito de emergência sanitária, ou seja, um quadro legislativo de habilitação das medidas administrativas de emergência” em Portugal, o STA defende que este quadro é “compaginável com a dinâmica de uma situação de crise de saúde pública e com a adoção das medidas adequadas para a sua contenção e mitigação” e que as medidas seguiram as recomendações da Organização Mundial da Saúde.
Informa ainda a nota que o STA considerou ter razão o Governo “em todos os fundamentos que apresenta para sustentar a conformidade constitucional da medida administrativa de proibição de ajuntamentos em espaço público de mais de 10 ou 20 pessoas, consoante a situação em vigor em cada local”, concluindo que "a medida é adequada, necessária e proporcional, bem como que respeita as exigências impostas pelo princípio da igualdade".
Oren Avital tinha movido esta ação urgente com a justificação de que "não pode ser um qualquer político ou ministro a tomar estas decisões, que violam a Constituição portuguesa e os próprios Direitos Humanos”, sustentando que as referidas medidas são “contra a Constituição porque só se podem limitar direitos fundamentais com uma lei do parlamento ou decreto-lei autorizado do Governo”, que “teria, necessariamente, de ser promulgado ou vetado pelo Presidente da República”.
As ações urgentes, como a apresentada pelo empresário, destinam-se “a acautelar situações em que a celeridade da intervenção dos tribunais é exigida pelo interesse dos particulares, da Administração, ou de ambos, em ver resolvida rápida e definitivamente determinada situação litigiosa”, segundo informação disponibilizada nos conteúdos on-line do Diário da República.
“Através deste meio processual podem ser obtidas decisões que imponham à Administração a adoção de uma conduta positiva ou negativa que se revele indispensável para assegurar o exercício, em tempo útil, de um direito, liberdade ou garantia ― desde que para o efeito não se revele possível ou adequado o recurso à tutela cautelar”, refere ainda a publicação.
A mesma fonte refere ainda que “não há qualquer prazo para a propositura destas intimações”, mas sublinha que “a sua tramitação é, em princípio, ultra simplificada” e, “em situações de especial urgência, o juiz pode mesmo dispensar a apresentação de uma contestação escrita por parte da entidade requerida, promovendo a sua audição através de qualquer meio ou promovendo a realização de uma audiência oral, no termo da qual a decisão é tomada de imediato”.
O Governo informa que foi representado perante o STA pelo Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP).
O JurisAPP é um serviço do Governo que conta com um quadro de especialistas qualificado e especializado que funciona junto da Presidência do Conselho de Ministros e que presta consultoria, assessoria e aconselhamento jurídicos, bem como assegura a representação do Conselho de Ministros em tribunal.
Portugal contabiliza pelo menos 1.871 mortos associados à covid-19 em 64.596 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).
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