“Recorda-se que os trabalhadores independentes têm de proceder à entrega da declaração anual e à entrega da 4.ª declaração trimestral até ao dia 31 de janeiro”, pode ler-se na publicação.
A declaração anual tem de ser entregue à Segurança Social por todos os trabalhadores independentes que no ano civil de 2021 entregaram pelo menos uma declaração trimestral e tem como objetivo corrigir ou declarar declarações trimestrais do ano anterior (2021).
Caso não seja preciso corrigir ou declarar valores relativos às declarações trimestrais, o trabalhador “não necessita de realizar qualquer ação”, indica a nota.
Todos os trimestres, os trabalhadores são obrigados a declarar o valor total dos rendimentos.
A declaração trimestral é efetuada até ao último dia dos meses de abril, julho, outubro e janeiro, relativamente aos rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores.
Para os trabalhadores não abrangidos pelo regime de contabilidade organizada, o rendimento relevante é determinado com base nos rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores ao da declaração, correspondendo a 70% do valor total de prestação de serviços ou a 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens.
Já para os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada, o rendimento relevante corresponde ao valor do lucro tributável apurado no ano civil imediatamente anterior.
A base de incidência contributiva mensal (valor sujeito à taxa contributiva) corresponde a um terço do rendimento relevante.
A taxa contributiva a cargo dos trabalhadores independentes é de 21,4% e a taxa a cargo dos empresários em nome individual é de 25,2%.
O número de trabalhadores independentes (pessoas singulares) com contribuições pagas em novembro foi de 371.848, uma redução de 5,5% face ao mês anterior e de 10,0% em relação ao período homólogo, segundo as estatísticas da Segurança Social.
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