Os três trabalhadores reclamam a aplicação da lei luxemburguesa, que atualiza os salários em função do valor da inflação naquele país.
Por lei, a entidade patronal é obrigada a pagar estas atualizações, arriscando uma multa até 25 mil euros se o não fizer, que aumenta para o dobro em caso de reincidência no prazo de dois anos, ao abrigo do artigo 223.º do Código do Direito do Trabalho luxemburguês.
Portugal considera que não tem de fazer essa atualização, uma vez que, mediante a aplicação da legislação em Portugal, estes trabalhadores recebem subsídio de férias, de Natal e subsídio de alimentação, o que não acontece com os funcionários luxemburgueses.
De acordo com Eduardo Dias, da central sindical luxemburguesa OGB-L, que está a acompanhar os três trabalhadores, a interpretação do Estado português entende-se no caso de funcionários da Administração Pública portuguesa deslocados ou em missão, mas não no caso de “trabalhadores contratados localmente”.
Para estes, disse à agência Lusa, a lei a aplicar deve ser a luxemburguesa e, por isso, os trabalhadores têm direito a ver os seus salários serem atualizados mediante a inflação.
A primeira sessão em tribunal está marcada para sexta-feira, devendo decidir-se nesse dia um acordo ou a marcação de julgamento, segundo Eduardo Dias.
Contactado pela Lusa, o embaixador de Portugal no Luxemburgo, António Gamito, disse conhecer a situação e os trabalhadores em questão, mas escusou-se a comentar a mesma, afirmando apenas que segue as orientações de Lisboa.
Essas orientações vão no sentido de argumentar as razões para a lei laboral luxemburguesa não ser aplicada neste caso, uma vez que é seguida a portuguesa, com o respetivo pagamento do 13º e 14º mês e o subsídio de alimentação.
Esses valores, disse o diplomata, compensam o valor da atualização salarial. Ainda assim, prosseguiu, é preciso aguardar pelo desenrolar dos acontecimentos.
Em 2018, o ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, negou que o Estado português esteja a violar a lei laboral luxemburguesa no caso dos trabalhadores consulares que não receberam as atualizações previstas no Código do Trabalho do Luxemburgo.
“A orientação que nós seguimos é a de atualizar os salários dos nossos funcionários de acordo com a lei portuguesa”, disse à Lusa o ministro, à margem do Conselho dos Negócios Estrangeiros, que se realizou hoje no Luxemburgo.
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