Segundo o juiz presidente do coletivo, os factos de que vinham acusados não ficaram provados e, além disso, a declaração de retificação emitida em dezembro foi, no entender do tribunal, entregue dentro do prazo.
"Não se provou que tivessem intervenção nos processos de decisão", salientou o juiz presidente.
Um dos advogados de defesa, Carlos Almeida, explicou aos jornalistas que o tribunal concluiu que "não houve uma conduta ilícita por parte dos arguidos".
"Ou seja, houve uma declaração de substituição à declaração periódica de IVA e era essa que estava em causa. Apesar de ter havido um voto de vencido [um dos juízes do coletivo], ele também vai ao encontro de uma das teses da defesa que é, a existir alguma conduta ilícita, houve uma desistência dessa conduta", acrescentou.
Carlos Almeida referiu ainda que "em relação à União de Leiria não se mostrou a administração de facto do senhor João Bartolomeu e daí a absolvição."
O ex-presidente da extinta SAD da União de Leiria, João Bartolomeu, estava acusado dos crimes de fraude fiscal qualificada e abuso de confiança pelo Ministério Público de Leiria.
O Tribunal de Leiria julgou três pessoas pelos crimes de fraude fiscal qualificada e abuso de confiança, em coautoria, dois administradores da empresa Materlis (João Bartolomeu e a ex-mulher) e a terceira administrador da Crisperfil (sobrinho).
De acordo com o despacho do Ministério Público, em fevereiro de 2012, João Bartolomeu, administrador da Materlis, deu ordens para um dos funcionários entregar a declaração periódica de IVA às operações afetadas no mês de dezembro de 2011, na qual apurou IVA a pagar ao Estado no valor de 12.373,84 euros.
"A 15 de fevereiro de 2012, o técnico oficial de contas (TOC), apercebendo-se da irregularidade da situação, procedeu, em nome da Materlis, à substituição da referida declaração periódica de IVA, na qual apurou 1,7 milhões de euros. Este montante de IVA teve subjacente a emissão de 12 notas de lançamento emitidas ao longo de 2011 pela Crisperfil à Materlis no valor de 7,8 milhões de euros", lê-se na acusação.
No entanto, segundo o MP, em 2011, "não se verificou qualquer prestação de serviços da Crisperfil à Materlis que justificasse a emissão daquelas notas". Além disso, "todas aquelas notas de lançamento foram anuladas pela Crisperfil no mês seguinte à emissão".
Com essa conduta, a Materlis "pagaria [Estado] um valor inferior ao que devia ter pago". As empresas "agiram com o propósito de diminuírem a tributação da Materlis através de dedução indevida de IVA constante nas faturas", sublinha ainda o MP, revelando que a empresa já liquidou 224.699,38 euros às Finanças.
No julgamento, o técnico oficial de contas da empresa acrescentou ainda que a dívida está a ser paga em prestações.
O ex-funcionário que entregou a primeira declaração revelou ao tribunal que o fez a mando do arguido João Bartolomeu e que posteriormente o TOC a viria a retificar.
A este processo foi junto outro em que João Bartolomeu é também acusado de fraude fiscal e abuso de confiança pela falta de pagamento de IVA de uma fatura de 900 mil euros quando era presidente da extinta SAD da União de Leiria.
Segundo a acusação, a SAD não entregou nos cofres do Estado o IVA de 228.638 euros apurado no mês de agosto de 2012 referentes a uma fatura de publicidade da PPTV SA.
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