Este processo, que passou inicialmente pelo Tribunal da Concorrência e Supervisão e pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) remonta a 2013, quando o canal exibiu imagens do jogo Vitória de Setúbal/Futebol Clube do Porto e da partida Futebol Clube do Porto/Paços de Ferreira que a Sport TV considerou estarem a infringir a lei da televisão.
A TVI, que foi condenada pelas duas entidades, acabou por recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa, mas os juízes não lhe deram razão.
O acórdão, com data de 05 de novembro, realça que “a arguida [TVI] conhecendo as suas obrigações enquanto operador de televisão titular do serviço de programas televisivos” da TVI 24 e “aquando da edição, emissão e exibição de excertos com direitos exclusivos da Sport TV Portugal, S.A., não agiu com o cuidado de que era capaz, evitando que, nos vários segmentos noticiosos, fossem exibidos os excertos com direitos exclusivos por mais de 90 segundos, que fosse sobreposto o logótipo do serviço de programas ao logótipo do detentor exclusivo dos direitos e que fossem difundidos extratos informativos após as trinta e seis horas da cessação dos eventos”.
A TVI recorreu da decisão de, “em cúmulo, pela prática das contraordenações descritas” ter sido condenada a uma coima única de 18 mil euros, segundo se lê no mesmo acórdão, do qual foi relator o juiz Rui Teixeira.
“Acordam os juízes que compõem a Secção da Propriedade Intelectual e da Concorrência, Regulação e Supervisão do Tribunal da Relação de Lisboa em julgar não provido o recurso apresentado e, em consequência, manter a decisão recorrida nos seus precisos termos”, lê-se no acórdão.
Numa deliberação de janeiro deste ano, a ERC decidiu condenar a TVI neste caso, tendo por base argumentos semelhantes aos do acórdão agora conhecido.
A Sport TV apresentou, em 2014, queixa contra a RTP, SIC e TVI por “violação de direitos exclusivos”, com enfoque no seu uso em programas que não são de informação, de acordo com uma notícia do Correio da Manhã de maio de 2014.
O uso e a duração das imagens usadas estariam a infringir a lei da televisão, defendia a Sport TV.
Num outro processo semelhante, contra a Bola TV o Tribunal de Propriedade Intelectual não deu razão à Sport TV, que interpôs um recurso em 2016, segundo uma notícia de junho de 2016 do Jornal de Negócios.
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