A informação da decisão de improcedência do recurso foi tomada na quinta-feira e está publicada no portal Citius.
António Mexia tinha pedido o afastamento do juiz Carlos Alexandre do processo EDP, que se encontra em fase de inquérito, alegando parcialidade do magistrado.
Recorde-se que no caso do presidente da empresa energética, este recusou mesmo responder ao magistrado, enquanto arguido e na fase de inquérito. O seu advogado defendeu haver um incidente de recusa em curso e enquanto não estivesse decidido não fazia sentido o seu cliente "prestar declarações em sede de interrogatório judicial".
A decisão da Relação surge numa altura em que decorre ainda o prazo, até segunda-feira, para a defesa contestar a proposta de medidas de coação. Estas, que já foram consideradas “desprovidas de fundamentação” pela EDP, incluem a suspensão do exercício de funções na administração e a prestação de uma caução “não inferior a dois milhões de euros”, em relação a António Mexia e João Manso Neto, responsável máximo da EDP Renováveis.
Segundo uma informação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), divulgada no dia 5, o MP imputa aos arguidos António Mexia e Manso Neto, em coautoria, a prática de quatro crimes de corrupção ativa e de um crime de participação económica em negócio”.
Depois dos interrogatórios judiciais, o MP propôs, no caso de António Mexia, a “suspensão do exercício de função em empresas concessionária ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do Grupo EDP, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro”.
Além disso, a entidade pretende aplicar medidas de “proibição de se ausentar para o estrangeiro com a obrigação de entregar o passaporte” e de “contactar, por qualquer meio, designadamente com arguidos e testemunhas”.
O MP quer ainda que Mexia seja proibido de entrar em “todos os edifícios da EDP” e que preste uma “caução em valor não inferior a dois milhões de euros”.
Já a João Conceição, administrador da REN, o Ministério Público imputa-lhe dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito.
O inquérito investiga os procedimentos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) tendo António Mexia e João Manso Neto sido constituídos arguidos em junho de 2017 por suspeitas de corrupção ativa e participação económica em negócio.
O processo das rendas excessivas da EDP está há cerca de oito anos em investigação no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).
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