Segundo o acórdão do TRL, datado de hoje, a que a Lusa teve acesso, o coletivo de desembargadores reverteu as absolvições em primeira instância do diretor da "prova zero", o tenente-coronel Mário Maia, e do médico Miguel Domingues.
O TRL condenou Mário Maia “em duas penas especialmente atenuadas de catorze meses de prisão, quanto a cada um dos dois crimes de abuso de autoridade por ofensa à integridade física”, crimes “cometidos nas pessoas de Hugo Abreu e Dylan Silva e, em cúmulo jurídico, na pena dois anos de prisão, suspensa na sua execução pelo período de dois anos”.
O tribunal entendeu que Mário Maia “agiu com negligência consciente”, havendo “dolo direto relativamente à omissão da prática de atos adequados a evitar a prática de lesões na integridade física de todos os instruendos, e particularmente, (…), quanto aos instruendos que vieram a falecer em consequência das provações passadas até às 16 horas desse dia 4 de setembro de 2016”.
O médico Miguel Domingues foi agora condenado a duas penas de seis anos de prisão, por cada um dos crimes de abuso de autoridade por ofensa à integridade física de que estava acusado, traduzindo-se numa pena de sete e seis meses de prisão em cúmulo jurídico.
O TRL entendeu que Miguel Domingues “descurou a função que exercia” e que “ignorou todos os sintomas de doença que viu acontecer nos formandos”, que acabariam por morrer na sequência de um golpe de calor, na ‘prova zero’ dos Comandos, em Alcochete, realizada em setembro de 2016.
O tribunal superior condenou ainda os instrutores do curso Hugo Pereira e Ricardo Rodrigues, o primeiro a dois anos de prisão, suspensa por três anos, por um crime de abuso de autoridade por ofensa à integridade física, e o segundo a cinco anos e três meses de prisão, pelo mesmo crime.
O sargento Messias Carvalho foi condenado a dois anos e sete meses de prisão, suspensa por quatro anos, pelo crime de abuso de autoridade por ofensa à integridade física.
O arguido Pedro Fernandes, tenente do Exército, viu a sua pena agravada para uma pena única de quatro anos e três meses de prisão, “pela prática de dois crimes de abuso de autoridade por ofensa à integridade física, (…) nas penas de dois anos e três meses de prisão, quanto ao crime cometido na pessoa de Jorge Silva e de três anos de prisão no que concerne aos factos de que foi vitima Dylan Silva”.
O militar Lenate Inácio viu o TRL confirmar a sua condenação a dois anos de prisão com pena suspensa pelo mesmo período pelo crime de abuso de autoridade por ofensa à integridade física.
O TRL absolveu os arguidos Rui Pedro Monteiro e Miguel Almeida dos crimes imputados nos recursos e manteve as restantes absolvições decididas em primeira instância.
Em reação ao acórdão do TRL, o advogado das famílias das vítimas, Ricardo Sá Fernandes, disse à Lusa que “esta decisão altera radicalmente os termos da sentença da primeira instância e faz a justiça que os pais de Hugo Abreu e Dylan da Silva há muito esperavam”.
“Valeu a pena não baixar os braços e lutar até ao fim”, disse, referindo-se à nova decisão.
Dylan da Silva e Hugo Abreu, à data dos factos com 20 anos, morreram e outros instruendos sofreram lesões graves e tiveram de ser internados no decurso da “prova zero”.
Oito oficiais, oito sargentos e três praças, todos dos Comandos, a maioria instrutores, foram acusados de abuso de autoridade por ofensa à integridade física. Segundo a acusação, os arguidos atuaram com “manifesto desprezo pelas consequências gravosas que provocaram nos ofendidos”.
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