No relatório, o Tribunal de Contas (TdC) recomenda ao Governo que adote medidas para que os descontos dos militares para o subsistema de saúde deixem de financiar cuidados que devem ser assumidos pelo Estado, como as despesas com a saúde operacional e as despesas com os cuidados de saúde dos deficientes das Forças Armadas.
No documento, hoje divulgado na página do TdC, recomenda-se ao Governo o “saneamento financeiro” do Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA), que gere desde 2006 o subsistema de saúde dos militares - Assistência na Doença aos Militares (ADM) -, e cuja sustentabilidade se degrada com um subfinanciamento já identificado “ao longo de anos”.
No que respeita à ADM, o TdC sublinha que a inscrição nesse subsistema de saúde é obrigatória e que os beneficiários pagam 3,5% dos salários e pensões brutos em 14 meses, o que na prática equivale a uma taxa de 4,08%/mês, considerando 12 meses do ano.
Assim, o desconto dos quotizados da ADM “assume as características de um tributo/imposto” que obriga os militares a financiar duplamente a sua saúde.
Por outro lado, o Tribunal nota que, para além da inscrição dos deficientes das Forças Armadas na ADM “não ter suporte legal”, há legislação específica que prevê a gratuitidade dos cuidados de saúde a estes cidadãos.
Apesar disso, continuam a ter de se inscrever na ADM para ter acesso a esses cuidados, observa o Tribunal, que considera que “só faz sentido” a inscrição na ADM se for voluntária.
Segundo o TdC, as receitas gerais de 20 milhões de euros que anualmente são transferidas do Orçamento do Estado para o IASFA são insuficientes para “cobrir o montante estimado de, pelo menos, 27,7 milhões de euros” de despesa que deve ser financiada por receitas gerais de impostos.
Para o TdC, “toda a despesa que decorra das necessidades do serviço militar” deve ser incluída no “conceito de saúde operacional e financiada exclusivamente por receitas gerais” do Orçamento do Estado e não pelos descontos para o subsistema de saúde dos militares.
De acordo com os cálculos do TdC, o custo médio por beneficiário da ADM em 2017 foi de 700 euros, mais de 60% superior ao custo de um beneficiário da ADSE (subsistema de saúde dos funcionários públicos), de 433 euros.
A ADM contava no final de 2017 com 115.085 beneficiários, dos quais 58.967 titulares e 56.118 familiares. Em 2015, 2016 e 2017, a ADM apresentou resultados negativos de cerca de 39 milhões de euros, 10 milhões de euros e 20 milhões de euros, respetivamente.
O relatório indica que, no exercício do contraditório, os ministros da Defesa Nacional e das Finanças “não apresentaram uma agenda, planos e medidas concretas com o objetivo de resolução célere de uma situação que se arrasta pelo menos desde a integração da ADM no IASFA, em 2006”.
"Ocultação" de resultados negativos na gestão do IASFA
A dívida do Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA) atingiu em 2017 cerca de 76 milhões de euros, refere uma auditoria do Tribunal de Contas, que detetou a “ocultação” de resultados “mais negativos”, prática sancionável com multa.
O relatório de auditoria de resultados do IASFA revela que, entre 2016 e 2017, a dívida contabilizada daquele instituto aumentou a um ritmo de cerca de 1,3 milhões de euros por mês e atingia em dezembro de 2017 cerca de 76 milhões, dos quais 91% (69 milhões de euros), eram dívida a prestadores de cuidados de saúde do subsistema de saúde dos militares, Assistência na Doença aos Militares (ADM).
De acordo com o documento, hoje divulgado na página do Tribunal de Contas (TdC), foram identificadas “múltiplas situações de faturação potencialmente indevida, no âmbito da ADM, particularmente com origem no Hospital das Forças Armadas” e em entidades com as quais foram realizados “acordos de complementaridade”.
O relatório detetou demonstrações financeiras do IASFA que “ocultaram resultados mais negativos” – 26 milhões de euros negativos versus cinco milhões no biénio 2016/2017 - e “fundos patrimoniais negativos – 35 milhões de euros versus 34 milhões em 2017 – em resultado “da sobrevalorização dos proveitos” identificada na auditoria.
Corrigidas, as contas o IASFA “mostrariam que em 2011” aquele instituto já tinha perdido “metade do Fundo Patrimonial e que, a partir de 2012, com exceção do ano de 2015, se encontrava em falência técnica”.
Em 2017, o fundo patrimonial “ascenderia a cerca de 35 milhões negativos”, estima o TdC, numa simulação feita de acordo com as normas contabilísticas que o IASFA não cumpriu.
O TdC recomenda ao Conselho Diretivo do IASFA a “correção dos procedimentos contabilísticos” por forma a “não ocultar resultados líquidos negativos” e a permitir o apuramento de resultados por diferentes unidades de negócio e fontes de financiamento.
“Os procedimentos contabilísticos adotados pelo IASFA ocultaram resultados mais negativos e uma situação financeira preocupante”, aponta o TdC, considerando que aquelas práticas prejudicaram até o “processo de financiamento adequado” do instituto.
Os procedimentos de contabilização dos custos “afetam a veracidade da informação relativa a fundos disponíveis, compromissos, passivos, contas a pagar e pagamentos em atraso” o que configura “uma violação de normas financeiras suscetível de gerar responsabilidade financeira sancionatória”, refere.
O TdC diz que os responsáveis pelas infrações são os membros do Conselho Diretivo do IASFA que em “cada ano não têm cumprido as regras referentes à realização da despesa”, sendo que a responsabilidade financeira até ao ano de 2012 “está prescrita”.
O relatório do Tribunal foi enviado ao Ministério Público para apurar eventuais sanções pelas violações das normas contabilísticas apuradas.
Os eventuais responsáveis “são sancionáveis individualmente com multa” no mínimo de 2.550 euros e máximo 18.360 euros, indica o TdC.
[Notícia atualizada às 19h27]
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