Apesar de não haver dúvidas de que os crimes foram cometidos, não se fez prova de quem os cometeu, explicou a juiz presidente do coletivo.
Segundo a magistrada, provou-se que foram criados apartados e páginas nas redes sociais 'Facebook' e 'Instagram', que houve levantamentos e depósitos de dinheiro, mas não se provou quais foram os arguidos que criaram as páginas, quais os que enviaram as mercadorias, quem fez os depósitos, embora seja provado que houve pessoas a serem lesadas.
“Tudo o que está descrito [na pronúncia] aconteceu, mas a questão é quem fez o quê. A prova documental não é suficientemente esclarecedora. Não conseguimos dizer quais foram as pessoas que fizeram isto”, constatou a juíza.
A magistrada referiu ainda que o prejuízo de três milhões de euros que consta na pronúncia não se confirma: “Tendo em conta o número de queixas e o valor das encomendas, que não ultrapassavam os 100 euros, e muitas tinham o valor de 40 e 50 euros, a atividade não geraria os proveitos que constam. Fará uma quantia aproximada de 100 mil euros”, salientou.
Segundo a juíza, a esmagadora maioria dos factos não se provou, pelo que as indemnizações pedidas também foram consideradas “improcedentes”.
“O facto de não se provar quem fez o quê não significa que não tenha acontecido. Há arguidos que têm antecedentes por crimes de burla. Deixo um alerta: se algum dos presentes praticou estes factos, pense bem em voltar a ter uma atividade parecida com esta, porque podem ser condenados da próxima vez”, aconselhou.
A juíza informou ainda que a decisão de absolvição dos arguidos foi tomada por maioria, com um voto vencido de uma das magistradas que compõem o coletivo de juízes.
A 'juiz asa’ considerou que 35 arguidos deveriam ser acusados de burla qualificada e um deles de burla simples.
Os arguidos estavam acusados por burla qualificada, corrupção ativa e passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos, venda e circulação ou ocultação de produtos e artigos e associação criminosa.
Inicialmente, estavam acusadas 82 pessoas, entre as quais outras duas funcionárias dos CTT e a namorada de um dos suspeitos.
No entanto, no debate instrutório pedido por alguns arguidos, o juiz de instrução, Carlos Alexandre, decidiu não pronunciar as três mulheres por não existirem indícios suficientemente fortes da prática de qualquer crime nos seus casos.
No início do julgamento, o Tribunal de Leiria extraiu certidões a 22 dos 79 arguidos, por não ter conseguido notificá-los.
O MP refere que, no início de 2014, dois arguidos criaram páginas em várias redes sociais em que promoviam e anunciavam a venda de ténis das mais diversas marcas, a preço de saldo e/ou ‘outlet', afirmando ser calçado importado e de coleções mais antigas e, por isso, mais barato do que nas lojas originais das marcas.
Posteriormente, e com o crescimento das encomendas, passaram a enviar outros objetos que não sapatilhas, de forma a conseguirem responder aos pedidos diários dos consumidores.
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