Perante o juiz, o arguido confessou ter utilizado o jipe para fugir, frisando que a sua intenção era colocar-se em “local seguro”, já que estava em curso uma grande operação de busca, e que não tinha a intenção de ficar com a viatura.
Depois do depoimento de Pedro Dias e de um inspetor da Polícia Judiciária (PJ) da Guarda, o Tribunal decidiu alterar a qualificação jurídica do crime porque considerou que ficou provada a intenção de o arguido apenas usar o veículo para a fuga e não para se apropriar dele.
Os novos crimes imputados foram de gravidade menor, designadamente furto de uso de veículo, dano simples (do cadeado do portão da quinta) e introdução em lugar vedado.
Crimes que, segundo explicou o juiz, são de natureza semipública e que, por isso, precisavam da apresentação da queixa por parte da Quinta do Portal, que optou por desistir de qualquer procedimento criminal.
Em consequência, o tribunal decidiu extinguir o procedimento criminal contra Pedro Dias.
Antes da audiência, a defesa do arguido já tinha falado na desqualificação do crime.
À chegada de Pedro Dias a Sabrosa foi visível um grande aparato policial, com vários militares da GNR espalhados pela área e ainda guardas do Grupo de Intervenção e Segurança Prisional (GISP), que o acompanharam desde o estabelecimento prisional de alta segurança de Monsanto, onde está detido.
Este julgamento aconteceu dois meses depois de Pedro Dias ter sido condenado, pelo Tribunal da Guarda, à pena máxima de 25 anos de prisão, em cúmulo jurídico, por vários crimes cometidos em Aguiar da Beira, entre os quais três homicídios consumados.
A advogada de defesa, Mónica Quintela, informou que já foi interposto recurso do acórdão proferido pelo Tribunal da Guarda.
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