“Julga-se a presente ação improcedente, e em consequência, absolve-se o réu do pedido contra si deduzido”, lê-se na sentença deste tribunal do distrito do Porto, datada de 23 de outubro e a que a Lusa teve hoje acesso.
A Porto Editora avançou com uma ação cível contra Paulo de Morais por este ter criticado, por várias vezes e ao longo da campanha eleitoral, a política de preços dos manuais escolares.
“O mercado dos livros escolares no ensino básico está dominado por três editoras – a Porto Editora, a Leya e a Santillana – que têm ao seu serviço um conjunto de políticos que no Ministério da Educação e na Assembleia da República, pela via, mais uma vez, da corrupção, ficam de cócoras perante este tipo de editoras”, disse, na altura, o professor universitário.
E acrescentou: “o sistema educativo está viciado, alimentando o interesse das editoras”.
A Porto Editora considerou estas expressões “injuriosas e ofensivas”, frisando que por causa delas sofreu danos, pedindo a Paulo de Morais uma indemnização por danos patrimoniais de 100 mil euros.
“Entendemos que as afirmações proferidas pelo réu, no contexto em que o foram, não se revestem da ilicitude (…) não se verificando, em consequência, um dos pressupostos necessários ao direito de indemnização, razão pela qual a presente ação tem de improceder”, sustenta a decisão judicial.
E adiantou ainda: “entendeu o tribunal que resulta claro, das afirmações que se deram como provadas, e que o réu não pôs em causa, que este, no âmbito da campanha eleitoral que desenvolveu como candidato à Presidência da República, elegeu a palavra ‘corrupção’ como tema de afirmação e demarcação em relação a outros candidatos, nesse contexto tendo proferido as mencionadas expressões, sem concretizar qualquer facto da autoria da autora, antes se limitando a afirmações genéricas, o que tantas vezes caracteriza o debate político”.
O tribunal considerou que as intervenções de Paulo de Morais visaram os políticos e as políticas de educação, nomeadamente os preços dos manuais escolares.
“Acresce que, para a opinião pública, considerando o contexto em que o réu proferiu as expressões em causa, ou seja, no calor da luta política e disputa eleitoral, as mesmas não têm o sentido que lhes é dado pela autora, no sentido de ofender a sua credibilidade, prestígio ou confiança devidas, mas tão só a tentativa de intervir politicamente num país”, realçou.
Contactado pela Lusa, o porta-voz da Porto Editora, Paulo Rebelo Gonçalves, revelou que o departamento jurídico está a analisar se recorre ou não da sentença.
Apesar desta decisão, Paulo Rebelo Gonçalves sustentou que ficou provado que as declarações do professor universitário sobre o setor dos livros escolares são falsas.
“Fica registado para memória futura, portanto, a partir de agora o que será dito sobre isto não será levado a sério”, ressalvou.
Contudo, lamentou que em nome da liberdade de expressão se permita o insulto, assim como se entenda como “normal” o insulto no debate político.
“Não aceitamos, nem aceitaremos nunca que ponham em causa a nossa seriedade”, vincou.
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