Fonte judiciária adiantou à Lusa que o juiz Rui Coelho, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, assinou hoje o despacho a marcar uma audiência para 23 de fevereiro, às 14:00, na qual vai definir o cúmulo jurídico entre a pena efetiva de dois anos de prisão a que Armando Vara foi condenado e a pena que este já cumpriu no âmbito do processo Face Oculta.
A decisão do magistrado – que condenou em julho de 2021 o antigo ministro e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos a dois anos de prisão, por branqueamento de capitais – ocorre após o processo ter transitado em julgado, na sequência da rejeição dos recursos da defesa junto da Relação de Lisboa e do Tribunal Constitucional.
Armando Vara foi acusado de um crime de branqueamento de capitais, do qual foi pronunciado em processo separado da Operação Marquês.
A decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, em abril de 2021, deixou cair os restantes crimes: um de corrupção passiva de titular de cargo político, um de branqueamento de capitais e dois de fraude fiscal qualificada.
Quando foi conhecida a sentença deste processo, Armando Vara estava ainda a cumprir uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir dois anos e nove meses, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.
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