O TEDH condenou ainda o Estado português a pagar 250 euros em custas e outras despesas, num caso em que, além das más condições prisionais, Marques Ângelo alegou falta de um recurso interno efetivo na cadeia para protestar contra a sua situação de detenção.
O tribunal considerou que a queixa revelou uma violação do artigo 13º da Convenção dos Direitos Humanos no que respeita à falta de um recurso efetivo de queixa sobre condições inadequadas de detenção.
Segundo o acórdão do TEDH, "falta de ar fresco, humidade, falta ou quantidade insuficiente de alimentos, má qualidade dos alimentos, cela com bolor ou suja, falta de privacidade nos chuveiros, infestação da cela com insetos e roedores, falta de produtos de limpeza, sobrelotação e temperatura inadequada" foram as queixas apresentadas por Marques Ângelo, nascido em 1967 e que esteve detido no EPL mais de 11 meses entre 2022 e 2023.
O TEDH rejeitou o pedido do Governo português de excluir o pedido de Marques Ângelo da lista de casos a analisar por este tribunal sediado em Estrasburgo, França, e estipulou um prazo de três meses para o Estado português pagar a indemnização devida.
Entretanto, Vítor Carreto, advogado de Marques Ângelo, disse à agência Lusa que o TEDH também condenou o Estado português em vários outros casos por si representados por más condições prisionais em valores que atingem milhares de euros, alertando que "Portugal vai ser condenando mais vezes", numa altura em que o EPL "está para ser encerrado há muitos anos", sem concretização.
"As prisões em Portugal não têm as condições mínimas", disse Vítor Carreto, acrescentando que algumas inspeções realizadas pela Provedoria de Justiça às cadeias não têm resolvido o problema.
Vítor Carreto emitiu um comunicado em que refere que "a Justiça Portuguesa vai mal" e que "Portugal não cumpre Tratados Internacionais e despreza a Convenção Europeia dos Direitos Humanos".
"Os juízes Portugueses prendem facilmente qualquer cidadão (...). O juiz renova a prisão de três em três meses sem o ver nem o ouvir. O recluso que espere sentado na cela sobrelotada, para dois ou quatro reclusos, com sanita e lavatório sem separação, fechado 18 ou 22 horas, a conviver com ratos, percevejos, baratas, bolores e humidade nas paredes, alimentação deficiente, sem ocupação laboral e sem reinserção social", criticou o advogado.
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