Os sete juízes do órgão judicial do Conselho da Europa consideraram, por unanimidade, que a Roménia violou o artigo da Convenção Europeia dos Direitos Humanos que proíbe a discriminação em geral.
O tribunal recebeu, em 2018 e 2020, queixas de duas mulheres romenas que foram forçadas a deixar os seus empregos na função pública quando atingiram os 60 anos, apesar de ambas terem anunciado que preferiam continuar a trabalhar.
Na altura, a idade de reforma dos homens na função pública era de 65 anos, enquanto as mulheres tinham de se retirar aos 60.
No entanto, a legislação já foi alterada e atualmente todos os funcionários públicos, independentemente do género, podem reformar-se com a mesma idade.
“O facto de não ter sido permitido às requerentes continuar a trabalhar (…) até atingirem a idade de reforma fixada para os homens constitui uma discriminação em razão do sexo que não é objetivamente justificada nem necessária”, considerou o CEDH, reunido hoje em Estrasburgo, França.
Bucareste foi condenada a pagar 7.500 euros a uma queixosa e 1.600 euros à outra.
Comentários