Uma das queixas que o TEDH considerou inadmissível é o caso apresentados pela juíza Lúcia Lobato, que esteve detida em Timor-Leste e que foi alvo de um processo disciplinar no Conselho Superior da Magistratura, que, segundo a queixosa, ultrapassou o prazo razoável.
O tribunal considerou que o pedido da magistrada não reunia as condições para ser apreciado, tendo declarado “reclamação inadmissível”.
No caso que opunha Carvalho Soares ao Estado português, intentado contra as más condições em que viveu quando esteve detido, em 2014 e 2015, na prisão da Polícia Judiciária de Lisboa e nos estabelecimentos prisionais de Caxias e de Vale de Judeus, o TEDH considerou que ação foi atendida pelo Estado português através da garantia de pagamento de 11 mil euros por danos morais e mais 1.200 euros para despesas judiciais.
Na outra ação contra Portugal, também sobre as más condições de encarceramento na prisão de Olhão, em 2011, e de Vale de Judeus, em 2012, o cidadão romeno Gheorghe Beucã já tinha assegurado o pagamento pelo Estado português de 3.500 euros por danos morais e 1.200 euros para custas judiciais, tendo o tribunal europeu concluído que a sua reclamação não era admissível.
No caso que opunha a Gotalimpa ao Estado português, relacionado com o acesso pela Autoridade Tributária à identidade e dados bancários dos destinatários dos cheques emitidos pela empresa, as partes chegaram, entretanto, a acordo.
Na decisão lê-se que o Tribunal foi notificado de que as partes em litígio tinham chegado a acordo e que a empresa renunciou a qualquer nova reclamação contra Portugal, sob o compromisso do Estado lhe pagar uma indemnização, no prazo de três meses a partir da data de notificação da decisão, por danos não pecuniários à qual se junta mais 1.500 euros para despesas judiciais.
Outra das ações que o TEDH considerou também não ser admissível opunha Arnaldo de Sousa Magalhães e Luísa Castro Soares ao Estado e estava relacionada com a expropriação de terrenos da Quinta do Souto para a instalação de infraestruturas ferroviárias pela REFER.
O tribunal de Estrasburgo decidiu, por unanimidade, juntar outras reclamações conexas e considerá-las não admissíveis.
Comentários