De acordo com um acórdão hoje publicado o Tribunal de Justiça da UE (TJUE) considerou “parcialmente inadmissíveis e parcialmente improcedentes, todas as alegações de Portugal e nega provimento ao recurso”.
Portugal interpôs o recurso por causa de uma decisão tomada pelo Tribunal Geral, considerando que aquela instância “interpretou erradamente o requisito relativo à origem dos lucros aos quais se aplicação a redução do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC)”.
As autoridades nacionais sustentaram que o tribunal “cometeu um erro de direito ao entender que a Comissão [Europeia] teve razão ao considerar que o requisito segundo o qual as reduções do IRC previstas […] apenas podiam ter por objeto os lucros resultantes de atividades ‘efetiva e materialmente realizadas na Madeira'”.
Portugal também alegou que, “em substância, o Tribunal Geral interpretou erradamente o requisito relativo à criação ou à manutenção de postos de trabalho”: “Considera, em primeiro lugar, que o Tribunal Geral não devia ter declarado que a Comissão não impôs de modo nenhum às autoridades portuguesas o recurso aos métodos de definição de postos de trabalho em ‘equivalente a tempo inteiro’, em ‘unidades de trabalho anuais’, tendo-se limitado a afirmar que estes métodos ‘constituíam métodos adequados para calcular o número de postos de trabalho'”, sustentaram as autoridades portuguesas no pedido de recurso que foi negado pelo TJUE.
Em dezembro de 2020, o executivo comunitário concluiu (no âmbito de uma investigação que decorria desde 2018 sobre a Zona Franca da Madeira) que Portugal violou a legislação europeia, nomeadamente as regras concorrências do bloco político-económico, com o regime de auxílios implementado naquele arquipélago.
A Comissão Europeia concluiu que Portugal executou ilegalmente o regime de auxílios, considerando-o “incompatível como mercado interno” europeu e declarou que o país “devia proceder à recuperação dos auxílios incompatíveis concedidos ao abrigo” do regime em causa.
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