Na edição de hoje, o Jornal de Notícias cita o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), no qual os juízes conselheiros sustentam que foi a “emoção violenta da gravidez num desvalimento que realmente" dominou os atos da mulher, salientando que "o que parece ser premeditação" do crime "será apenas certamente fruto de confusão".

Na sexta-feira o jornal Público já tinha divulgado a decisão do STJ, avançando que Sara Furtado seria libertada em setembro.

Contactada hoje pela agência Lusa, a advogada de defesa da mulher, Rute Santos, confirmou a decisão do STJ, mas escusou-se a comentar.

Sara Furtado tinha sido condenada em outubro de 2020 a nove anos de prisão efetiva, por tentativa de homicídio qualificado, ao abandonar o filho recém-nascido num caixote do lixo na zona de Santa Apolónia, em novembro de 2019.

"Uma pessoa com dificuldades em orientar a sua vida, em ter ideias claras, não parece poder identificar-se com o racionalismo gélido de um delinquente tão claramente mental", pode ler-se no acórdão do STJ.

Entretanto, o advogado Varela de Matos, que integrou um grupo de advogados que apresentou em novembro de 2019 um pedido de libertação imediata ('habeas corpus') de Sara Furtado, utilizou as redes sociais para se congratular com a decisão do STJ.

“Finalmente, o Supremo Tribunal de Justiça, pela pena dos senhores Conselheiros, Teresa Féria e Paulo Ferreira da Cunha, proferiu acórdão. Diz o que nós dissemos há dois anos, e que era o fundamento do ‘habeas corpus’: Uma jovem de 20 anos, naquelas circunstâncias de tempo, lugar e modo, tinha a consciência perturbada e diminuída no ato que praticou”, escreveu o defensor.

As autoridades receberam na tarde do dia 05 de novembro de 2019 o alerta a propósito de um recém-nascido encontrado num caixote do lixo na Avenida Infante D. Henrique, perto da estação fluvial.

O recém-nascido foi encontrado por um sem-abrigo, ainda com vestígios do cordão umbilical, tendo sido transportado ao Hospital Dona Estefânia, em Lisboa. Foi depois transferido para a Maternidade Alfredo da Costa por não carecer de cuidados complexos médicos e cirúrgicos.

Na altura, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa considerou que "ficou suficientemente indiciado que a arguida, grávida de 36 semanas e em trabalho de parto”, deu à luz o bebé em Santa Apolónia, "colocou o recém-nascido dentro de um saco plástico, juntamente com os demais tecidos expelidos no momento do parto, e colocou-o no interior de um ecoponto amarelo, abandonando, de seguida, o local".

Já a presidente do Instituto de Apoio à Criança (IAC) defendeu que a jovem expôs o bebé ao abandono, sem querer matá-lo.

Segundo disse Dulce Rocha, a mulher estava numa situação de vulnerabilidade que a levou a abandonar o filho.

A presidente do IAC referiu ainda que não havia indícios, como lesões ou sinais de asfixia, que apontassem para tentativa de homicídio.

[Notícia atualizada às 16:36]