A presidente do coletivo de juízes, Ema Vasconcelos, marcou a leitura do acórdão para as 14:00, após o fim das alegações finais da defesa dos 17 arguidos, acusados pelo Ministério Público (MP) de pertencerem a uma alegada rede criminosa de assaltos violentos a residências na Área Metropolitana de Lisboa.
Os 17 arguidos, entre eles três polícias, respondem por associação criminosa, roubo, sequestro, posse de arma proibida, abuso de poder, violação de domicílio por funcionário e falsificação de documento.
Em 18 de outubro, a procuradora do MP Paula Ferraz defendeu, nas suas alegações, a condenação de todos os arguidos, exceto de Celso Augusto, apontado por Pereira Cristóvão como sendo a pessoa que dava as informações sobre as vítimas e as residências a assaltar.
Face às confissões dos arguidos, aos depoimentos das vítimas e das testemunhas e de toda a prova produzida em julgamento, que começou em fevereiro deste ano, o MP deu como provado os factos e o envolvimento dos arguidos nos assaltos a uma residência em Cascais, em 27 de fevereiro de 2014, e a uma outra na Avenida do Brasil, em Lisboa, em abril desse ano.
A procuradora do MP considerou que, nestes dois assaltos, ficou provado o crime de adesão à associação criminosa, pois “havia uma hierarquia que era respeitada e que funcionava sempre da mesma maneira”: Pereira Cristóvão traçava o plano e dava as instruções sobre os alvos a Mustafá, que os passava ao irmão Paulo Santos (conhecido por Bábá).
Este, por sua vez, transmitia as informações aos arguidos que executavam os assaltos, nomeadamente a dois polícias arguidos, responsáveis por forjar mandados de busca e simular buscas fictícias para entrar nas residências das vítimas.
Após o afastamento de Mustafá, de Paulo Santos e de Pereira Cristóvão, os restantes arguidos continuaram a realizar assaltos, sobretudo na margem sul do rio Tejo.
Nestes assaltos, o MP assumiu não haver associação criminosa, pois não existia uma hierarquia, mas antes uma coautoria, pois “agiam conjunta e concertadamente”. Nesse sentido, pediu igualmente a condenação dos arguidos envolvidos pelos restantes crimes de que estão acusados.
Em 25 de outubro, a defesa de Mustafá pediu ao tribunal uma oportunidade para se redimir, através de uma pena suspensa, enquanto a advogada de Paulo Pereira Cristóvão admitiu também a condenação do seu cliente na “exata e justa medida dos atos praticados”, isto é, por ter auxiliado, mesmo sem saber, a prática dos assaltos violentos.
Os restantes advogados pediram ao coletivo de juízes que levasse em conta a postura e a colaboração dos respetivos clientes demonstradas em julgamento.
Comentários