“Assume-se a freguesia como unidade geográfica de base para a regulação, monitorização e fiscalização do alojamento local (AL), complementada pela monitorização à escala do bairro, dentro de cada freguesia, uma vez que as zonas turísticas homogéneas não assentam em unidades geográficas estáveis nem amplamente reconhecidas, podendo abranger territórios de várias freguesias”, afirma a vereadora do Urbanismo, Joana Almeida (independente eleita pela coligação "Novos Tempos" PSD/CDS-PP/MPT/PPM/Aliança).
Em causa está a proposta para submeter a consulta pública, “pelo período de 30 dias úteis”, do projeto de alteração do Regulamento Municipal do Alojamento Local (RMAL), que será discutida na quarta-feira em reunião privada do executivo camarário, após reformulação do documento divulgado no início de março, que sugeria a regulação apenas à escala da freguesia.
A este propósito, Joana Almeida reuniu com os vereadores sem pelouro na Câmara de Lisboa, nomeadamente PS, PCP, BE, Livre e Cidadãos Por Lisboa (eleitos pela coligação PS/Livre), e com os presidentes das 24 juntas de freguesia da cidade, tendo como base de trabalho o Relatório de Caracterização e Monitorização do Alojamento Local, que contou com 27 especialistas na temática.
“As reuniões foram muito produtivas e recebemos vários contributos que permitiram ajustar a nossa proposta de revisão do RMAL”, refere a vereadora do Urbanismo, numa declaração escrita enviada à agência Lusa.
No território das 24 freguesias de Lisboa, para a monitorização do AL “foram delimitados 274 bairros que resultam de uma metodologia desenvolvida pelo Departamento de Espaços Públicos no âmbito do programa Uma Praça em Cada Bairro”, posteriormente ajustada às subsecções estatísticas dos Censos de 2021.
Entre as alterações propostas ao RMAL está a adequação do rácio entre os estabelecimentos de alojamento local e os alojamentos familiares clássicos, subjacente à delimitação das áreas de contenção, à escala das freguesias e dos bairros, que pode ser absoluta, o que significa proibição de novos AL, ou relativa, em que o registo passa a ser limitado.
“Mantêm-se dois níveis de contenção, sendo alterado o rácio aplicável: as áreas de contenção absoluta, que correspondem às freguesias que apresentem um rácio entre o número de estabelecimentos de alojamento local e o número de alojamento familiares clássicos, igual ou superior a 15%; e as áreas de contenção relativa, que correspondem às freguesias que apresentem um rácio entre o número de estabelecimentos de alojamento local e o número de alojamento familiares clássicos, igual ou superior a 5% e inferior a 15%”, lê-se na proposta.
A estes, acresce a delimitação, como área de contenção relativa, dos bairros que apresentem “um rácio igual ou superior a 5%, desde que as respetivas freguesias não se encontrem já delimitadas como área de contenção absoluta ou relativa”.
Tal representa uma redução dos rácios, uma vez o atual RMAL, em vigor desde novembro de 2019, refere que as áreas de contenção absoluta são “as zonas turísticas homogéneas que apresentem um rácio entre estabelecimentos de AL e número de fogos de habitação permanente que seja superior a 20%” e as áreas de contenção relativa são as que têm um rácio “igual ou superior a 10% e inferior a 20%”.
Com base nos Censos de 2021, a vereadora do Urbanismo propõe um mapeamento das freguesias e bairros em contenção.
Ao nível da freguesia, em contenção absoluta deverão estar Santa Maria Maior (71,3%), Misericórdia (47,4%), Santo António (26,7%), São Vicente (17,3%) e Arroios (15,2%) e em contenção relativa estarão Estrela (11,6%), Avenidas Novas (7,1%) e Alcântara (5,4%).
À escala do bairro, haverá nove freguesias com territórios em contenção relativa, com um total de 19 bairros, nomeadamente seis na freguesia de Belém, três no Parque das Nações, dois na Ajuda, dois em Campo de Ourique, dois na Penha de França, um no Beato, um em Marvila, um nos Olivais e um em Alvalade.
Relativamente à atribuição de licenças excecionais para AL, a proposta prevê que em áreas em contenção absoluta apenas seja permitida no caso de reabilitações integrais de edifícios com comprovada criação de oferta de “fogos sujeitos a valor máximo de renda ou preço de venda”, em número igual ou superior a 25% do total, e em áreas de contenção relativa pode ser possível com a oferta de AL na modalidade “quartos” em habitações de tipologia T2 ou superior que constituam a residência habitual do titular.
“A possibilidade de autorização excecional em áreas de contenção, porém, não será aplicável em imóveis que tenham sido objeto de contrato de arrendamento para fins habitacionais até cinco anos antes do pedido, a menos que o pedido seja apresentado pelo próprio arrendatário, ou que tenham sido adquiridos em hasta pública realizada pelo município”, de acordo com a proposta de alteração ao RMAL.
O documento sugere a limitação da instalação de AL a fogos de habitação, por permitir, “com maior fluidez, o retorno dos imóveis ao mercado de arrendamento habitacional”, o reforço da monitorização e da fiscalização, com a inclusão no Canal de Denúncias do Município de Lisboa de um formulário específico relativo a indícios de incumprimento das regras aplicáveis ao AL, e a criação do Mediador de Alojamento Local.
O Relatório de Caracterização e Monitorização do Alojamento Local, datado de dezembro de 2022 e divulgado no final de fevereiro, concluiu que “apenas cerca de 36% dos AL titulados estão ativos, o que significa que praticamente dois em cada três alojamentos titulados não têm exploração ativa”.
“Num momento de grande sensibilidade para o mercado do AL, queremos trazer mais estabilidade para uma atividade que é essencial para o rendimento de muitas famílias e que é muito importante para a dinâmica económica de Lisboa”, afirma a vereadora do Urbanismo, numa declaração escrita enviada à agência Lusa.
Joana Almeida realça a importância de ajustar o RMAL à realidade atual da cidade, “apesar de o Governo ter optado por não ouvir os municípios na preparação do pacote Mais Habitação, que tem impacto significativo no AL”.
“Queremos regular o AL numa lógica de equilíbrio. Não queremos bairros exclusivamente turísticos. Queremos equilíbrio, queremos diversidade. Queremos vida nos bairros e queremos qualidade de vida nos bairros. A nossa proposta de revisão do Regulamento Municipal do Alojamento Local segue este princípio”, declara a vereadora, sublinhando o reforço da monitorização e fiscalização desta atividade económica, para garantir que está dentro da legalidade e tem impacto positivo, sem afetar negativamente a cidade.
A responsável pelo pelouro do Urbanismo defende a criação de soluções de habitação para as famílias, “sem olhar para o AL como bode expiatório para os problemas da habitação”, considerando que é preciso a confiança e estabilidade do setor, valorizando o papel dos agentes económicos e evitando medidas disruptoras e que lesam a confiança entre partes.
“Não queremos a suspensão de novas licenças em todas as áreas urbanas, que no caso de Lisboa se aplicaria a toda a cidade independentemente do peso do AL em cada freguesia ou bairro. Não queremos a aplicação de forma arbitrária dos conceitos de ‘extinguir’, ‘declarar caducidade’ ou ‘reavaliar’ as licenças de AL. Não queremos a criação de penalizações fiscais desproporcionais para a atividade do AL”, afirma.
Entre as medidas do Governo sobre o AL estão a suspensão de novas licenças nas modalidades de apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício, a reapreciação das atuais licenças em 2030, com as novas a passarem a ter a validade de cinco anos, a criação de um regime de caducidade das licenças inativas e de um novo regime fiscal, que prevê uma contribuição extraordinária no valor de 20% ou uma isenção de impostos se o imóvel transitar para o mercado de arrendamento habitacional.
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