Em resposta a esclarecimentos solicitados pela Corporate Europe Observatory, uma organização não-governamental que se dedica a “expor e desafiar” o poder de lóbi das grandes empresas junto dos decisores políticos da União Europeia, Katainen admitiu, numa carta com a data de 31 de janeiro e hoje tornada pública, que se reuniu em privado com o antigo presidente do executivo comunitário, em representação da Goldman Sachs.
Jyrki Katainen diz ainda que a reunião foi pedida por Durão Barroso e acrescenta que não há documentos sobre a mesma porque não tem o hábito de tomar notas.
A confirmação da reunião por parte do vice-presidente da Comissão responsável pelo Emprego, Crescimento, Investimento e Emprego já levou a ALTER-EU, uma coligação de organizações não-governamentais para a transparência dos lóbis, a solicitar uma reavaliação, pela Comissão Europeia, às atividades do seu antigo presidente na Goldman Sachs, uma vez que José Manuel Durão Barroso se comprometeu a não desempenhar o papel de representante de interesses (lobista) pelo banco de investimento.
Em setembro de 2016, numa carta enviada ao atual presidente da Comissão, Jean-Claude Juncker, Durão Barroso afirmou que não foi contratado para fazer lóbi pela Goldman Sachs e que não tencionava fazê-lo.
Esse compromisso foi uma das razões para o comité de ética ‘ad hoc’ da Comissão Europeia ter concluído, no mês seguinte, que o antigo presidente do executivo comunitário não violou as regras dos Tratados, ao cumprir o dever de integridade e discrição.
Na carta hoje tornada pública, Katainen confirma, todavia, ter-se reunido com Durão Barroso, a pedido deste, num encontro para discutir assuntos de comércio e política de defesa.
A reunião foi anotada no registo de reuniões do comissário, mas sendo apontado como interlocutor “The Goldman Sachs Group, Inc. (GS)’”, sem referência explícita ao nome de Durão Barroso.
“De facto, encontrei-me com o sr.Barroso da Goldman Sachs no Silken Berlaymont Hotel em Bruxelas em 25 de outubro de 2017. O sr.Barroso e eu fomos os únicos participantes neste encontro, no qual foram discutidos sobretudos temas na área do comércio e defesa”, escreveu.
Katainen apontou que “a reunião foi agendada a pedido do sr.Barroso e acordada por telefone” pelo seu gabinete.
“Normalmente não tomo notas nos encontros e não o fiz nesta reunião. Por esse motivo, não há documentos relativos a este evento”, acrescentou.
O comissário da Finlândia acrescenta que, relativamente a contactos profissionais com Durão Barroso, a reunião de 25 de outubro foi a primeira vez que se encontraram “desde que ele começou a trabalhar na Goldman Sachs em julho de 2016”.
A terminar, o comissário garante que “a transparência é uma prioridade para a Comissão Europeia”, e lembra que o executivo liderado por Jean-Claude Juncker adotou um novo código de conduta para membros da Comissão, em mais um esforço para reforçar a transparência.
Na conferência de imprensa diária de hoje, também o porta-voz da Comissão, Margaritis Schinas, afirmou que o vice-presidente da Comissão “seguiu religiosamente os parâmetros de legalidade aplicáveis”, ao registar a reunião.
Em 31 de outubro de 2016, o comité de ética ad hoc da Comissão Europeia concluiu que o antigo presidente Durão Barroso não violou as regras dos Tratados ao aceitar o cargo de presidente não-executivo da Goldman Sachs, ainda que tenha demonstrado falta de “sensatez”.
Em resposta ao requerimento de Juncker, que em setembro solicitou um parecer relativamente à designação do seu antecessor para o cargo de presidente não-executivo do banco de investimento norte-americano, o comité de ética considera no eu parecer que José Manuel Durão Barroso “não demonstrou a sensatez que se poderia esperar de alguém que ocupou o cargo de presidente durante tantos anos”, mas “não violou o seu dever de integridade e discrição”.
O comité de ética sublinhava então na sua opinião o compromisso assumido por Durão Barroso de não desempenhar o papel de “representante de interesses” (lobista) da Goldman Sachs, considerando que o mesmo responde ao dever de integridade e discrição imposto pelo Tratado.
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