Num esclarecimento enviado à agência Lusa, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) - órgão de gestão e disciplina dos juízes - refere que "os novos factos com relevância disciplinar podem dar origem a novo processo disciplinar ou ampliarem o objeto do processo já existente (contra o juiz Rui Fonseca e Castro) dependendo da fase em que se encontra o primeiro processo disciplinar".

O CSM lembra que o juiz Rui Fonseca e Castro "encontra-se suspenso na sequência de processo disciplinar que contra ele corre termos, processo esse que nos termos do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ) tem caráter reservado até ao seu trânsito".

Rui Fonseca e Castro foi suspenso, em março, pelo CSM após apelar à desobediência civil relativamente às medidas de confinamento impostas devido à pandemia por covid-19.

O esclarecimento do CSM surge depois de o presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, informar o CSM de um “vídeo atentatório da sua honra” publicado pelo juiz Rui Fonseca e Castro, conforme anunciou hoje o seu gabinete.

“O presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, levou já ao conhecimento do CSM, através do seu Presidente e Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, para os devidos efeitos, o vídeo atentatório da sua honra que o Juiz Rui Fonseca e Castro publicou no seu canal no Youtube, salientando a gravidade das declarações contidas no referido vídeo, que, além do mais, se afigura constituírem um crime público”, divulgou o gabinete do presidente do parlamento.

Cerca das 18:00 a publicação já não se encontrava disponível, lendo-se a mensagem “este vídeo foi removido por violar a política do YouTube relativa a assédio e 'bullying'”.

Em março de 2021, o CSM suspendeu preventivamente o juiz Rui Pedro Castro, do Tribunal de Odemira, que ficou conhecido por declarações negacionistas sobre o uso de máscaras e o confinamento no âmbito da pandemia de covid-19.

Na decisão do CSM, a que a agência Lusa teve então acesso, é dito que o juiz, que publicamente tem manifestado posições negacionistas em relação à pandemia, teve uma conduta que “se mostra prejudicial e incompatível com o prestígio e a dignidade da função judicial”.

Além da suspensão preventiva, o CSM decidiu ainda, na altura, abrir um processo disciplinar ao magistrado.

Rui Fonseca e Castro, que exerceu advocacia antes de reentrar para a magistratura, pertenceu ao grupo “juristas pela verdade” e agora manifesta a suas opiniões numa página de Facebook, denominada Habeas Corpus.

Para o CSM, as posições negacionistas sobre a pandemia de covid-19 apresentadas pelo juiz são “sustentadas em teorias de conspiração".

O argumentar que “o uso de máscara tem efeitos nocivos, nomeadamente na saúde, que não deve ser usada nas salas de audiências dos tribunais e que, quando usada pelas crianças e jovens nos estabelecimentos de ensino, constitui um obstáculo ao processo educacional, acabando por constituir um fator de perigo para a formação, desenvolvimento e educação dos mesmos, bem como ao lançar suspeitas sobre a segurança das vacinas e o real propósito subjacente às campanhas de vacinação”, o juiz sabia que “estava a incitar os cidadãos ao incumprimento das regras do estado de emergência, ameaçando, com isso, a saúde pública”.

O inspetor do inquérito considerou, no relatório que a agência Lusa teve acesso, que o juiz não agiu “com a reserva, prudência, sobriedade e prestígio especialmente inerentes às funções dos magistrados judiciais; e que as suas posições afetavam negativamente a imagem de respeito, consideração e prestígio associada à magistratura judicial e à administração da justiça”.

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