O juiz encarregue da Operação Cartão Vermelho considerou que os bens apresentados por Luís Filipe Vieira para cobrir a caução de três milhões de euros não dão garantias suficientes. Ou seja, o magistrado quer outras opções para que o empresário possa ficar em liberdade.
A notícia de que o juiz Carlos Alexandre não aceitou a proposta foi avançada inicialmente pelo Público. Depois, o Jornal de Notícias (JN) completou a informação acrescentando que as ações do Benfica, o montante de 400 mil euros e um imóvel de 1,2 milhões de euros, apresentados por Vieira, não chegaram para convencer o magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).
Ao JN e já depois de a notícia do Público ter sido publicada, o advogado do empresário, Magalhães e Silva, comentou que até ao início da tarde de hoje não lhe havia sido notificado pelo tribunal que a proposta de caução havia sido rejeitada. Isto é, disse desconhecer a intenção do juiz encarregue do processo.
O requerimento foi entregue no final do dia 23.
A medida de coação decretada em 10 de julho pelo juiz do TCIC, no âmbito do processo Cartão Vermelho, impôs prisão domiciliária a Luís Filipe Vieira até à prestação de caução de três milhões de euros, estipulando um prazo de 20 dias
Vieira apresenta prestação de caução com ações do Benfica e imóvel
A defesa do ex-presidente do Benfica entregou um requerimento de prestação da caução de três milhões de euros, assente em ações da SAD benfiquista e num imóvel.
O imóvel estará avaliado entre 1 e 1,2 milhões de euros e as ações foram avaliadas, primeiro pelo Ministério Público e depois pelo juiz Carlos Alexandre, uma vez que o preço destes títulos é variável. Como agora se sabe, o magistrado considerou que não tinham o valor suficiente.
Segundo a Tribuna, do Expresso, a recusa do magistrado reside precisamente no facto de uma empresa cotada ter as suas ações a sofrer oscilações abrutas porque a troca diária dos títulos é reduzida. A mesma fonte explica que as ações do Benfica estão a ser negociadas acima dos 4 euros — algo que nunca aconteceu desde que a SAD transaciona em bolsa desde a oferta pública de aquisição (OPA) lançada pelo clube e que foi travada pela CMVM.
De acordo com a Tribuna, as ações da SAD do Benfica valem atualmente mais de 100 milhões de euros e as mais de 750 mil ações de Vieira valem cerca de 3,3 milhões. Porém, devido às tais oscilações que se fez referência no parágrafo anterior, as ações do ex-líder encarnado, valiam, a 28 de junho, há precisamente um mês, apenas 1,8 milhões.
Conselho Superior da Magistratura emite comunicado
Na sequência das notícias vindas a público, o juiz Carlos Alexandre pediu ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) para emitir um comunicado.
"Na sequência de notícias hoje veiculadas pela comunicação social, que não tiveram origem no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), e no sentido de esclarecer a opinião pública, informa-se que foi ontem proferido despacho pelo senhor Juiz de Instrução titular do processo Cartão Vermelho a respeito das propostas de prestação de caução apresentadas pelos arguidos, tendo o mesmo sido notificado às respetivas defesas por carta registada remetida no dia de ontem", pode ler-se na nota de imprensa publicada no site do CSM.
Contudo, o advogado de Luís Filipe Vieira, contactado novamente pela Tribuna, voltou a afirmar que não recebeu qualquer informação relativamente à decisão, apesar da nota tornada pública durante a tarde.
O que motivou o processo
Carlos Alexandre aplicou também como medidas de coação a Luís Filipe Vieira a proibição de sair do país, com a entrega do passaporte, e de contactar com os outros arguidos do processo: o empresário José António dos Santos e o advogado e agente Bruno Macedo, sendo a exceção o filho do ex-presidente ‘encarnado’, Tiago Vieira, outro dos quatro detidos.
Em causa, segundo o Ministério Público, estão “negócios e financiamentos em montante total superior a 100 milhões de euros, que poderão ter acarretado elevados prejuízos para o Estado e para algumas das sociedades”, ocorridos “a partir de 2014 e até ao presente”, suscetíveis de configurar “crimes de abuso de confiança, burla qualificada, falsificação, fraude fiscal e branqueamento”.
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